LEI Nº 6.114, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

CRIA O CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA EMEF “PROFª MATILDE GUERRA COMÉRIO”, NESTE MUNICÍPIO:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criado o Curso de Educação de Jovens e Adultos – 1º segmento do Ensino Fundamental”, correspondente às séries iniciais, na EMEF “Profª Matilde Guerra Comério”, localizada no Bairro Santos Dumont, neste Município.

 

Parágrafo Único - As atividades do curso de que trata este artigo tiveram início em 28 de julho de 2014.

 

Artigo 2º -   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2014.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 10 de setembro de 2014.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.