LEI PROMULGADA Nº 6.118, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dá nome ao Posto de Saúde situado no Bairro Moacyr Brottas.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, promulgo a seguinte:

 

Art. 1º Fica denominado “Sebastião Viana de Oliveira”, o Posto de Saúde situado na Rua Jonas Sperandio, no Bairro Moacyr Brottas, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 13 de Outubro de 2014.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.