LEI PROMULGADA Nº 6.123, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
DENOMINA
RUA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ NO LOTEAMENTO MONTEROSSO, NO BAIRRO FAZENDA VITALI.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos
do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo. 1º Fica denominado “Rua Madre Teresa de Calcutá”, a atual
via pública que se inicia na Rua Genova e termina na Av. Tom Jobim, no
Loteamento Monterosso, no Bairro Fazenda Vitali.
Artigo. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 22 de
Outubro de 2014.
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina