LEI PROMULGADA Nº 6.123, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

 

DENOMINA RUA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ NO LOTEAMENTO MONTEROSSO, NO BAIRRO FAZENDA VITALI.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

 

Artigo. 1º Fica denominado “Rua Madre Teresa de Calcutá”, a atual via pública que se inicia na Rua Genova e termina na Av. Tom Jobim, no Loteamento Monterosso, no Bairro Fazenda Vitali.

 

Artigo. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Colatina, 22 de Outubro de 2014.

                    

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina