LEI PROMULGADA Nº 6.125, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.885/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º Como media de correção, quanto à localização das vias públicas constantes da Lei municipal Nº 5.885/2012, passa o seu artigo 1º dispor com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Ficam denominadas as seguintes vias públicas no Loteamento Monterosso, no Bairro Fazenda Vitali, Município de Colatina.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 22 de Outubro de 2014.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.