LEI PROMULGADA Nº 6.125, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.885/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do
Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo
66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do
Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º Como media de
correção, quanto à localização das vias públicas constantes da Lei municipal Nº 5.885/2012, passa o seu artigo 1º dispor com a seguinte redação:
“Artigo 1º Ficam denominadas
as seguintes vias públicas no Loteamento Monterosso, no Bairro Fazenda Vitali,
Município de Colatina.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 22 de
Outubro de 2014.
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Colatina.