LEI Nº 6.126, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2014.
DENOMINA POLO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO
DE COLATINA/ES:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado “Pólo Industrial Mário Moacyr
Cassani” o empreendimento implantado este Município, localizado na região de
Maria Ortiz, Distrito de Baunilha.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22
de outubro de 2014.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 22 de outubro de 2014.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina