LEI Nº 6.126, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

 

DENOMINA POLO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES:                                      

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “Pólo Industrial Mário Moacyr Cassani” o empreendimento implantado este Município, localizado na região de Maria Ortiz, Distrito de Baunilha.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina