LEI Nº 6.128, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2014.
DENOMINA
TRAVESSA RITA DE CÁSSIA MIGUEL VIEIRA NO BAIRRO BELA VISTA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Rita de Cássia Miguel Vieira – antiga Travessa Quatro, que
inicia na Rua Ricardo Zon e termina na Rua Antônio Folhagem Leitão, no Bairro
Bela Vista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2014.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2014.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina