LEI  Nº 6.128, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

DENOMINA TRAVESSA RITA DE CÁSSIA MIGUEL VIEIRA NO BAIRRO BELA VISTA                                                                                                                    

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Travessa Rita de Cássia Miguel Vieira – antiga Travessa Quatro, que inicia na Rua Ricardo Zon e termina na Rua Antônio Folhagem Leitão, no Bairro Bela Vista.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina