LEI Nº 6.130, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

CRIA O CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA EPM “BARRA DE SÃO PEDRO FRIO”, NESTE MUNICÍPIO                                                            

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criado o Curso de Educação de Jovens e Adultos - 1º segmento do Ensino Fundamental”, correspondente às séries iniciais, na EPM “Barra de São Pedro Frio”, neste Município.

 

Parágrafo Único – As atividades do curso de que trata este artigo tiveram início em 10 de fevereiro de 2014.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina