LEI Nº 6.130, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
CRIA O
CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA
EPM “BARRA DE SÃO PEDRO FRIO”, NESTE MUNICÍPIO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Curso de Educação de Jovens e Adultos - 1º segmento do Ensino
Fundamental”, correspondente às séries iniciais, na EPM “Barra de São Pedro
Frio”, neste Município.
Parágrafo Único – As atividades do curso
de que trata este artigo tiveram início em 10 de fevereiro de 2014.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2014.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2014.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2014.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina