LEI Nº 6.132, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA CEDER, ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS À COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS-PAUL DE GRAÇA ARANHA:                                                                                                                                                                                                                                

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de Termo de Cessão de Uso, os bens móveis e imóveis, de propriedade do Município de Colatina, à Comunidade de Nossa Senhora das Graças - Paul de Graça Aranha, a saber:

 

- o prédio de propriedade do Município, com a área construída de 172,92 m², edificado sobre o imóvel medindo 403,00 m², localizado no Distrito de Paul de Graça Aranha, onde funcionava a antiga sede do Posto de Saúde;

 

- 51 (cinquenta e uma) carteiras escolares com assento, encosto, prancheta e porta objeto em resina de alta resistência, cor cinza claro, estrutura em tubo de aço, quadrado, cor branca, devidamente patrimoniadas no Patrimônio Municipal conforme identificação descrita no Termo de cessão de uso celebrado com a Entidade.

 

Parágrafo Único - Os bens cedidos destinar-se-ão, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades sociais e de interesse da Comunidade de Paul de Graça Aranha.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

TERMO DE CESSÃO DE USO

 

TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS–PAUL DE GRAÇA ARANHA                    :

 

Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º: 27.165.729/0001-74, doravante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico e contador, titular da C.I. nº 359.377-SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº  658.687.067-49, residente e domiciliado nesta cidade de Colatina/ES e de outro lado a COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS–PAUL DE GRAÇA ARANHA,  neste ato representada por seu Coordenador ROGERIO AFONSO LOOS, denominada CESSIONÁRIA,  ajustam o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel, mediante as condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO tem por objeto ceder a COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – PAUL DE GRAÇA ARANHA, os bens móveis e imóveis, de propriedade do Município de Colatina, à Comunidade de Nossa Senhora das Graças-Paul de Graça Aranha, a saber:

 

- o prédio de propriedade do Município, com a área construída de 172,92 m², edificado sobre o imóvel medindo 403,00 m², localizado no Distrito de Paul de Graça Aranha, onde funcionava a antiga sede do Posto de Saúde;

 

- 51 (cinquenta e uma) carteiras escolares com assento, encosto, prancheta e porta objeto em resina de alta resistência, cor cinza claro, estrutura em tubo de aço, quadrado, cor branco, patrimoniadas sob nºs: 51577, 50945, 51006, 51000, 51003, 50984, 50988, 50970, 50941, 50059, 50934, 50933, 50009, 50963, 50937, 50938, 50961, 50942, 51511, 50944, 51010, 50992, 50977, 50973, 51001, 59062, 50004, 50922, 50943, 50995, 51350, 50190, 50926, 50947, 51017, 50928, 50169, 50969, 50953, 50930, 50010, 50998, 51019, 51012, 50921, 51007, 50950, 50005, 50980, 50393, 51523.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

 

Os bens cedidos destinar-se-ão, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades sociais e de interesse da Comunidade de Paul de Graça Aranha.

 

A fiscalização dos bens ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e de Educação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS EXIGÊNCIAS

 

O CEDENTE permitirá o uso do local obedecidas as seguintes condições:

 

a - Os bens serão destinados  a CESSIONÁRIA, sendo expressamente vedada sua cessão, sublocação ou empréstimo, no todo ou em parte.

b -  A CESSIONÁRIA obriga-se a manter os bens  em perfeitas condições de conservação, responsabilizando-se pelos danos que causar e pelas demais despesas porventura existentes, decorrentes dos bens cedidos.

c - A CESSIONÁRIA não poderá ceder ou sublocar a terceiros a área em questão, bem como os bens móveis, se comprometendo a devolvê-los, em perfeitas condições de uso, imediatamente, ao término de vigência deste termo ou se solicitado pelo CEDENTE, devendo a CESSIONÁRIA ser comunicada oficialmente.

d - A CESSIONÁRIA só poderá fazer no local obras com a devida autorização do CEDENTE, sendo que a CESSIONÁRIA se compromete ainda a devolver o imóvel, ao término desta cessão, com todas as benfeitorias, construções e acréscimos que tenha executado ou que vier a executar, sem que lhe caiba, em razões dela, qualquer indenização ou retenção.

e - A CESSIONÁRIA não terá, a qualquer tempo, direito a indenização por benfeitorias, que passarão a fazer parte integrante do imóvel.

f - Todas as despesas decorrentes do consumo de água, energia elétrica, telefone, seguros e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora cedido, são de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA, que as pagará diretamente ao órgão arrecadador, assumindo a obrigação de exibir o comprovante de quitação ao CEDENTE, sempre que for exigido.

g - Caso venham a ser criados por órgãos governamentais outros encargos que incidam sobre o imóvel objeto deste termo, estes serão de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA.

 

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

Face a finalidade do uso, não será cobrado aluguel pela utilização da área concedida durante a vigência do presente TERMO DE CESSÃO DE USO.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

 

A CESSIONÁRIA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para utilização do imóvel objeto deste TERMO DE CESSÃO DE USO, sob pena de lhe ser aplicada a penalidade de desocupação do mesmo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

 

A cessão ora outorgada terá vigência por prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada a critério do CEDENTE.

 

CLAÚSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE

 

Será de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA a reparação de quaisquer danos porventura causados no âmbito desta Cessão ao CEDENTE ou a terceiros, assumindo em qualquer hipótese, como principal devedora judicial ou extrajudicial, isentando o CEDENTE de qualquer reclamação ou envolvimento, bem como de dívidas contraídas.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES

 

O presente termo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante assinatura de TERMO ADITIVO, que dele passará a ser parte integrante, vedada a mudança de objeto.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

 

O presente termo poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou unilateralmente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

 

O presente TERMO DE CESSÃO DE USO será publicado no Órgão Oficial do Município, resumidamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, cujas providências ficarão a cargo do CEDENTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

 

As controvérsias que possam advir do presente TERMO DE CESSÃO DE USO serão dirimidas, amigavelmente, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre seus representantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Contrato.

 

E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.

 

Colatina, 10 de novembro de 2014.

 

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEONARDO DEPTULSKI - PREFEITO MUNICIPAL

CEDENTE

 

COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS-PAUL DE GRAÇA ARANHA

ROGÉRIO AFONSO LOOS – COORDENADOR

CESSIONÁRIA

 

Testemunhas:

 

1 - _________________________________

 

2 - _________________________________