LEI Nº 6.132, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA CEDER,
ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS À COMUNIDADE DE NOSSA
SENHORA DAS GRAÇAS-PAUL DE GRAÇA ARANHA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a ceder, através de Termo de Cessão de Uso, os bens móveis e imóveis, de
propriedade do Município de Colatina, à Comunidade de Nossa Senhora das Graças - Paul de Graça Aranha, a saber:
- o prédio
de propriedade do Município, com a área construída de 172,92 m², edificado
sobre o imóvel medindo 403,00 m², localizado no Distrito de Paul de Graça
Aranha, onde funcionava a antiga sede do Posto de Saúde;
- 51
(cinquenta e uma) carteiras escolares com assento, encosto, prancheta e porta
objeto em resina de alta resistência, cor cinza claro, estrutura em tubo de
aço, quadrado, cor branca, devidamente patrimoniadas no Patrimônio Municipal
conforme identificação descrita no Termo de cessão de uso celebrado com a
Entidade.
Parágrafo Único - Os bens cedidos
destinar-se-ão, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades sociais e de
interesse da Comunidade de Paul de Graça Aranha.
Artigo 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2014.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 10 de novembro de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS QUE ENTRE SÍ
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS–PAUL DE GRAÇA ARANHA
:
Por este
instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE
COLATINA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n.º: 27.165.729/0001-74, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, LEONARDO
DEPTULSKI, brasileiro, casado,
engenheiro mecânico e contador, titular da C.I. nº 359.377-SSP/ES e inscrito no
CPF sob o nº 658.687.067-49, residente e
domiciliado nesta cidade de Colatina/ES e de outro lado a COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS–PAUL DE GRAÇA ARANHA, neste ato representada por seu Coordenador ROGERIO AFONSO LOOS, denominada CESSIONÁRIA, ajustam o presente Termo de Cessão de Uso
Gratuito de bem imóvel, mediante as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO tem
por objeto ceder a COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – PAUL DE
GRAÇA ARANHA, os bens móveis e imóveis, de
propriedade do Município de Colatina, à Comunidade de Nossa Senhora
das Graças-Paul de Graça Aranha, a saber:
- o prédio
de propriedade do Município, com a área construída de 172,92 m², edificado
sobre o imóvel medindo 403,00 m², localizado no Distrito de Paul de Graça
Aranha, onde funcionava a antiga sede do Posto de Saúde;
- 51
(cinquenta e uma) carteiras escolares com assento, encosto, prancheta e porta
objeto em resina de alta resistência, cor cinza claro, estrutura em tubo de
aço, quadrado, cor branco, patrimoniadas sob nºs: 51577, 50945, 51006, 51000, 51003, 50984, 50988,
50970, 50941, 50059, 50934, 50933, 50009, 50963, 50937, 50938, 50961, 50942,
51511, 50944, 51010, 50992, 50977, 50973, 51001, 59062, 50004, 50922, 50943,
50995, 51350, 50190, 50926, 50947, 51017, 50928, 50169, 50969, 50953, 50930,
50010, 50998, 51019, 51012, 50921, 51007, 50950, 50005, 50980, 50393, 51523.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
Os bens cedidos destinar-se-ão, exclusivamente, ao
desenvolvimento de atividades sociais e de interesse da Comunidade de Paul de
Graça Aranha.
A fiscalização dos bens ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde e de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS EXIGÊNCIAS
O CEDENTE permitirá o uso do local obedecidas as seguintes
condições:
a - Os bens serão destinados a CESSIONÁRIA, sendo expressamente vedada sua cessão, sublocação
ou empréstimo, no todo ou em parte.
b - A CESSIONÁRIA obriga-se a manter os bens em perfeitas condições de conservação,
responsabilizando-se pelos danos que causar e pelas demais despesas porventura
existentes, decorrentes dos bens cedidos.
c - A CESSIONÁRIA não poderá ceder ou sublocar a terceiros a área em
questão, bem como os bens móveis, se comprometendo a devolvê-los, em perfeitas
condições de uso, imediatamente, ao término de vigência deste termo ou se
solicitado pelo CEDENTE,
devendo a CESSIONÁRIA
ser comunicada oficialmente.
d - A CESSIONÁRIA só poderá fazer no local obras com a devida
autorização do CEDENTE,
sendo que a CESSIONÁRIA
se compromete ainda a devolver o imóvel, ao término desta cessão, com todas as
benfeitorias, construções e acréscimos que tenha executado ou que vier a executar,
sem que lhe caiba, em razões dela, qualquer indenização ou retenção.
e - A CESSIONÁRIA não terá, a qualquer tempo, direito a indenização
por benfeitorias, que passarão a fazer parte integrante do imóvel.
f - Todas as despesas decorrentes do consumo de água,
energia elétrica, telefone, seguros e tributos que incidam ou venham a incidir
sobre o imóvel ora cedido, são de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA, que as pagará diretamente ao
órgão arrecadador, assumindo a obrigação de exibir o comprovante de quitação ao
CEDENTE,
sempre que for exigido.
g - Caso venham a ser criados por órgãos governamentais
outros encargos que incidam sobre o imóvel objeto deste termo, estes serão de
responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Face a finalidade do uso, não será cobrado aluguel
pela utilização da área concedida durante a vigência do presente TERMO DE CESSÃO DE USO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A CESSIONÁRIA deverá observar rigorosamente as condições
estabelecidas para utilização do imóvel objeto deste TERMO DE CESSÃO DE USO, sob
pena de lhe ser aplicada a penalidade de desocupação do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A cessão ora outorgada terá vigência por prazo de 10
(dez) anos, podendo ser prorrogada a critério do CEDENTE.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE
Será de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA a reparação de quaisquer danos
porventura causados no âmbito desta Cessão ao CEDENTE ou a terceiros, assumindo em qualquer hipótese, como
principal devedora judicial ou extrajudicial, isentando o CEDENTE de qualquer reclamação ou
envolvimento, bem como de dívidas contraídas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES
O presente termo poderá ser alterado, no todo ou em
parte, mediante assinatura de TERMO ADITIVO, que dele passará a ser parte integrante, vedada a
mudança de objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido, de comum
acordo entre as partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ou unilateralmente, por inadimplência de quaisquer de suas
cláusulas ou condições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO DE CESSÃO
DE USO será publicado no Órgão Oficial
do Município, resumidamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, cujas providências ficarão a cargo do CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As controvérsias que possam advir do presente TERMO DE CESSÃO DE USO serão
dirimidas, amigavelmente, privilegiando-se a realização de negociações diretas
entre seus representantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as
dúvidas que possam advir do presente Contrato.
E, por
estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e
forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.
Colatina,
10 de novembro de 2014.
LEONARDO DEPTULSKI - PREFEITO MUNICIPAL
COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS-PAUL DE GRAÇA ARANHA
ROGÉRIO AFONSO LOOS – COORDENADOR
CESSIONÁRIA
Testemunhas:
1 -
_________________________________
2 - _________________________________