LEI Nº 6.134, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA, ÁREA DESTINADA
A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado doar a Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança, inscrita
no CNPJ nº 48.555.775/0001-50, área de propriedade do Município, assim
caracterizada:
- Um imóvel rural, situado no lugar denominado
Córrego Bispo, zona de São Salvador, neste Município, medindo 20,80 hectares,
confrontando-se com: Otávio Batista Ximenes, Alair Brito Rabelo, José Pereira
da Vitória, Gilberto Machado Ribeiro e quem de direito, cadastrado no INCRA sob
nº 502.049.004.812-9, devidamente registrado nesta Comarca de Colatina sob nº
7/4.550, Livro 02-V.
- Uma propriedade agrícola, situada no lugar
denominado São Salvador, Norte do Rio Doce, neste Município, medindo 364.500,00
m² confrontando-se pelos seus diversos lados com: Manoel Messias, João Batista
das Neves, José Daniel da Silva, José Ferreira da Vitória, Manoel Borges do
Nascimento e quem mais de direito, cadastrada no INCRA sob nº
502.049.004.812-9, devidamente registrada nesta Comarca de Colatina sob nº
5/4.030, Livro 02-T.
Artigo 2º - O terreno doado, segundo esta Lei, será
utilizado unicamente para a instalação e funcionamento de uma Unidade de
Serviços de Proteção Social Especial para pessoas em situação de risco e
exclusão social como dependente químico e alcoólatras, entre outros.
Parágrafo
Único - O prazo para o início das
atividades da unidade de proteção é de 01 (um) ano contado a partir da
aprovação da presente Lei.
Artigo 3º - Caso a donatária decida pelo encerramento das
atividades da Unidade de Proteção no Município, os imóveis de que trata o artº
1º reverterão ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer
medida judicial.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02
de dezembro de 2014.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 02 de dezembro de 2014.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado na Prefeitura Municipal de Colatina