LEI Nº 6.134, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA, ÁREA DESTINADA A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:                                              

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar a Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança, inscrita no CNPJ nº 48.555.775/0001-50, área de propriedade do Município, assim caracterizada:

 

- Um imóvel rural, situado no lugar denominado Córrego Bispo, zona de São Salvador, neste Município, medindo 20,80 hectares, confrontando-se com: Otávio Batista Ximenes, Alair Brito Rabelo, José Pereira da Vitória, Gilberto Machado Ribeiro e quem de direito, cadastrado no INCRA sob nº 502.049.004.812-9, devidamente registrado nesta Comarca de Colatina sob nº 7/4.550, Livro 02-V.

 

- Uma propriedade agrícola, situada no lugar denominado São Salvador, Norte do Rio Doce, neste Município, medindo 364.500,00 m² confrontando-se pelos seus diversos lados com: Manoel Messias, João Batista das Neves, José Daniel da Silva, José Ferreira da Vitória, Manoel Borges do Nascimento e quem mais de direito, cadastrada no INCRA sob nº 502.049.004.812-9, devidamente registrada nesta Comarca de Colatina sob nº 5/4.030, Livro 02-T.

 

Artigo 2º - O terreno doado, segundo esta Lei, será utilizado unicamente para a instalação e funcionamento de uma Unidade de Serviços de Proteção Social Especial para pessoas em situação de risco e exclusão social como dependente químico e alcoólatras, entre outros.

 

Parágrafo Único - O prazo para o início das atividades da unidade de proteção é de 01 (um) ano contado a partir da aprovação da presente Lei.

 

Artigo 3º - Caso a donatária decida pelo encerramento das atividades da Unidade de Proteção no Município, os imóveis de que trata o artº 1º reverterão ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado na Prefeitura Municipal de Colatina