LEI Nº 6.138, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DENOMINA TRAVESSA NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominada Travessa Corina Miranda Dallapícola (atual Travessa Corina) a via pública compreendida entre a Rua Pedro Epichin e a Avenida Prefeito José Zouain, neste Município.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de dezembro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de dezembro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina