LEI Nº 6.138, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2014.
DENOMINA TRAVESSA NO MUNICÍPIO DE
COLATINA/ES
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Travessa Corina Miranda
Dallapícola (atual Travessa Corina) a via pública compreendida entre a Rua
Pedro Epichin e a Avenida Prefeito José Zouain, neste Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05
de dezembro de 2014.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 05 de dezembro de 2014.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina