LEI ORÇAMENTÁRIA N.º 6.142, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLATINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono, na forma do art. 99, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Colatina, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Colatina, relativas ao exercício financeiro de 2015, constituindo-se de: 

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de  outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações  constantes dos anexos integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$ 1,00

R$1,00

 

RECEITAS CORRENTES

 

308.758.293,00

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

32.115.000,00

 

 

RECEITA CONTRIBUIÇÕES

4.492.600,00

 

 

Receita Patrimonial

2.364.320,00

 

 

Receita Agropecuária

2.400,00

 

 

Receita de Serviços

32.228.400,00

 

 

Transferências Correntes

234.601.862,00

 

 

Outras Receitas Correntes

2.953.711,00

 

 

dedução da receita corrente

 

(19.372.490,00)

 

Dedução para o FUNDEB

(19.372.490,00)

 

 

ReceitaS de Capital

 

46.036.300,00

 

Operações de Crédito

12.160.000,00

 

 

Alienação de Bens

200.000,00

 

 

Transferências de capital

33.676.300,00

 

 

ReceitaS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

 

43.800,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS - INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

43800,00

 

 

total da receita orçamentária

335.465.903,00

 

Artigo 3º -  A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 233.876.103,00 (duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e três reais);

 

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 101.589.800,00 (cento e um milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais).

 

Artigo 4º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadro programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

funções

R$ 1,00

Legislativa

5.844.000,00

Administração

33.135.770,00

Segurança Pública

9.600,00

Assistência Social

8.054.268,00

Saúde

93.238.272,00

Trabalho

240,00

Educação

83.227.584,00

Cultura

1.092.290,00

Direitos da Cidadania

412.340,00

Urbanismo

28.619.050,00

Habitação

65.720,00

Saneamento

39.854.240,00

Gestão Ambiental

1.607.000,00

Agricultura

4.329.860,00

Indústria

480,00

Comércio e Serviços

297.860,00

Transporte

7.154.560,00

Desporto e Lazer

3.393.940,00

Encargos Especiais

20.328.829,00

Reserva de Contingência

4.800.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

335.465.903,00

 

 

Artigo 5º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Colatina está estimado em R$ 93.178.272,00 (noventa e três milhões, cento e setenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais);

 

Artigo 6º - O orçamento do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental está estimado em R$ 32.834.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais).

 

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total de despesa fixada para o exercício de 2015, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e Fundos, assim como, para o Legislativo Municipal, de acordo com o Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

              

I – Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão;

                  

II – As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções ão onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão;

 

Artigo 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Artigo 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Artigo 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.

              

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2014.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2014.

 

___________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.