LEI ORÇAMENTÁRIA
N.º 6.142, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLATINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015:
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono, na forma do art. 99, inciso IV da
Lei Orgânica do Município de Colatina, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e
fixa a despesa do Município de Colatina, relativas ao exercício financeiro de
2015, constituindo-se de:
I - O
Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta.
II - O
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º - A receita será realizada
mediante arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei,
observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ 1,00 |
R$1,00 |
|
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RECEITAS CORRENTES |
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308.758.293,00 |
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RECEITA
TRIBUTÁRIA |
32.115.000,00 |
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RECEITA
CONTRIBUIÇÕES |
4.492.600,00 |
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Receita Patrimonial |
2.364.320,00 |
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Receita Agropecuária |
2.400,00 |
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Receita de Serviços |
32.228.400,00 |
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Transferências Correntes |
234.601.862,00 |
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Outras Receitas Correntes |
2.953.711,00 |
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dedução da receita
corrente |
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(19.372.490,00) |
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Dedução para o FUNDEB |
(19.372.490,00) |
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ReceitaS de Capital |
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46.036.300,00 |
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Operações de Crédito |
12.160.000,00 |
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Alienação de Bens |
200.000,00 |
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Transferências de capital |
33.676.300,00 |
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ReceitaS CORRENTES –
OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
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43.800,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
43800,00 |
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total da receita
orçamentária |
335.465.903,00 |
|||
Artigo 3º - A despesa
total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I – No
Orçamento Fiscal em R$ 233.876.103,00 (duzentos e trinta e três milhões,
oitocentos e setenta e seis mil, cento e três reais);
II – No Orçamento
da Seguridade Social em R$ 101.589.800,00 (cento e um milhões, quinhentos e
oitenta e nove mil e oitocentos reais).
Artigo 4º - A despesa será realizada,
segundo a discriminação dos quadro programas de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
funções |
R$ 1,00 |
Legislativa |
5.844.000,00 |
Administração |
33.135.770,00 |
Segurança Pública |
9.600,00 |
Assistência Social |
8.054.268,00 |
Saúde |
93.238.272,00 |
Trabalho |
240,00 |
Educação |
83.227.584,00 |
Cultura |
1.092.290,00 |
Direitos da Cidadania |
412.340,00 |
Urbanismo |
28.619.050,00 |
Habitação |
65.720,00 |
Saneamento |
39.854.240,00 |
Gestão Ambiental |
1.607.000,00 |
Agricultura |
4.329.860,00 |
Indústria |
480,00 |
Comércio e Serviços |
297.860,00 |
Transporte |
7.154.560,00 |
Desporto e Lazer |
3.393.940,00 |
Encargos Especiais |
20.328.829,00 |
Reserva de Contingência |
4.800.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
335.465.903,00 |
Artigo 5º - O orçamento do Fundo
Municipal de Saúde de Colatina está estimado em R$ 93.178.272,00 (noventa e
três milhões, cento e setenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais);
Artigo 6º - O orçamento do Serviço Colatinense
de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental está estimado em R$ 32.834.000,00
(trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais).
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) sobre o total de despesa fixada para o exercício de 2015,
para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e
Fundos, assim como, para o Legislativo Municipal, de acordo com o Artigo 43 da
Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como realizar operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária.
I – Não onera
o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo
órgão;
II – As
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária deverão observar
as normas previstas na Lei nº 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções ão onera o limite estabelecido no caput
a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da
mesma categoria de programação do mesmo órgão;
Artigo 8º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e
externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os
investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Artigo 9º - O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo
10º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2014.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2014.
___________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.