LEI Nº 6.155, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.989, DE 30 DE JULHO DE 2013:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.989, de 30 de julho de 2013, em que dispõe sobre a denominação do Polo Empresarial de Colatina, situado ao longo da BR 259, Km 51, destinado a sediar empresas que se instalarão em Colatina, que passa:

 

“Artigo 1º - Passa a denominar-se “POLO EMPRESARIAL JOÃO VITOR OLIVEIRA BALESTRASSI”, o empreendimento implantado no Município, situado ao longo da BR 259, Km 51, destinado a sediar empresas que se instalarão em Colatina”.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.