LEI Nº 6.155, DE 07 DE JANEIRO DE
2015.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.989, DE 30 DE JULHO DE 2013:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.989, de 30 de julho de 2013, em
que dispõe sobre a denominação do Polo Empresarial de Colatina, situado ao
longo da BR 259, Km 51, destinado a sediar empresas que se instalarão em
Colatina, que passa:
“Artigo 1º - Passa a denominar-se “POLO EMPRESARIAL JOÃO VITOR OLIVEIRA
BALESTRASSI”, o empreendimento implantado no Município, situado ao longo da BR
259, Km 51, destinado a sediar empresas que se instalarão em Colatina”.
Artigo 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2015.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 07 de janeiro de 2015.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.