LEI Nº 6.156, DE 07 DE JANEIRO DE
2015.
INSTITUI O MÊS
“NOVEMBRO AZUL” NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída no município de Colatina/ES, a Campanha Novembro Azul, mês de mobilização, que tem
como objetivo conscientizar e orientar a população sobre o tema do diagnóstico
precoce do câncer de próstata e a importância do exame preventivo anual para homens
a partir dos 40 anos de idade.
Artigo 2º - A Campanha “Novembro Azul” terá início no dia 01 do mês de novembro,
estendendo-se ao longo de todo mês, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde
poderá oferecer um número maior de consultas, exames preventivos, entre outros
necessários a saúde do homem.
Artigo 3º - O mês “Novembro Azul” passará a integrar o calendário oficial de eventos do município e
realizar-se-á anualmente no referido mês.
Artigo
4º - O símbolo da Campanha
“Novembro Azul” será um laço na cor azul nos moldes do que é utilizado
nacionalmente.
Artigo
5º - O Poder Público poderá
realizar uma decoração especial na cor azul em prédios públicos e outros locais
que achar conveniente, com o objetivo de chamar atenção da população, de forma visual,
sobre o câncer de próstata e a importância da realização do diagnóstico
precoce.
Artigo 6 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2015.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 07 de janeiro de 2015.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.