LEI Nº 6.156, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

 

INSTITUI O MÊS “NOVEMBRO AZUL” NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituída no município de Colatina/ES, a Campanha Novembro Azul, mês de mobilização, que tem como objetivo conscientizar e orientar a população sobre o tema do diagnóstico precoce do câncer de próstata e a importância do exame preventivo anual para homens a partir dos 40 anos de idade.

 

Artigo 2º - A Campanha “Novembro Azul” terá início no dia 01 do mês de novembro, estendendo-se ao longo de todo mês, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde poderá oferecer um número maior de consultas, exames preventivos, entre outros necessários a saúde do homem.

 

Artigo 3º - O mês “Novembro Azul” passará a integrar o calendário oficial de eventos do município e realizar-se-á anualmente no referido mês.

 

Artigo 4º - O símbolo da Campanha “Novembro Azul” será um laço na cor azul nos moldes do que é utilizado nacionalmente.

 

Artigo 5º - O Poder Público poderá realizar uma decoração especial na cor azul em prédios públicos e outros locais que achar conveniente, com o objetivo de chamar atenção da população, de forma visual, sobre o câncer de próstata e a importância da realização do diagnóstico precoce.

 

Artigo 6 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.