LEI Nº 6.168, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO, A IGREJA
EXISTENTE NA ÁREA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DE COLATINA, LOCALIZADA NA RUA
ARACI MENDES, NO BAIRRO COLATINA VELHA.
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de
preservação histórica, artística e cultural a Igreja Nossa Senhora Auxiliadora
existente na área situada no perímetro urbano de Colatina, localizada na Araci
Mendes, no bairro Colatina Velha, para posterior tombamento.
§ 1º A construção prevista neste
artigo deve manter as linhas externas conservadas de acordo com o projeto
atual.
§ 2º Em caso de reformas as fachadas
devem retornar as linhas originais da época de sua construção.
Artigo 2º A presente Lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2015.
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Prefeito Municipal
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2015.
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Secretário Municipal de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.