LEI Nº 6.168, DE 07 DE ABRIL DE 2015.

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO, A IGREJA EXISTENTE NA ÁREA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DE COLATINA, LOCALIZADA NA RUA ARACI MENDES, NO BAIRRO COLATINA VELHA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de preservação histórica, artística e cultural a Igreja Nossa Senhora Auxiliadora existente na área situada no perímetro urbano de Colatina, localizada na Araci Mendes, no bairro Colatina Velha, para posterior tombamento.

 

§ 1º A construção prevista neste artigo deve manter as linhas externas conservadas de acordo com o projeto atual.

 

§ 2º Em caso de reformas as fachadas devem retornar as linhas originais da época de sua construção.

 

Artigo 2º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.