LEI Nº 6.173, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO, O IMÓVEL
INAUGURADO EM 11 DE SETEMBRO DE 1949, EXISTENTE NA ÁREA SITUADA NO PERÍMETRO
URBANO, LOCALIZADA NA RUA
CASSIANO CASTELO, Nº 307, NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de
preservação histórica, artística e cultural o imóvel inaugurado em 11 de
setembro de 1949, existente na área situada no perímetro urbano de Colatina,
localizado na Rua Cassiano Castelo, nº 307, no centro deste município, que
abriga o Hospital Silvio Ávidos, para posterior tombamento.
§ 1º - A construção prevista
neste artigo deve manter as linhas externas conservadas de acordo com o projeto
atual.
§ 2º - Em caso de reformas as
fachadas devem retornar as linhas originais da época de sua construção.
Artigo 2º - A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2015.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 22 de abril de 2015.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.