LEI Nº 6.175, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO, O IMÓVEL EXISTENTE NA ÁREA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DE COLATINA, LOCALIZADO NA AVENIDA ANGELO GIUBERTI, NO BAIRRO ESPLANADA, ONDE FUNCIONOU O ARMAZÉM DA ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE COLATINA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica declarado de preservação histórica, artística e cultural o imóvel existente na área situada no perímetro urbano de Colatina, localizado na Avenida Ângelo Giuberti, no bairro Esplanada, onde funcionou o Armazém da Antiga Estação Ferroviária de Colatina e atualmente funcionam a Biblioteca Municipal e a Secretaria Municipal de Cultura, para posterior tombamento.

 

§ 1º - A construção prevista neste artigo deve manter as linhas externas conservadas de acordo com o projeto atual.

 

§ 2º - Em caso de reformas as fachadas devem retornar as linhas originais da época de sua construção

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de abril de 2015.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de abril de 2015.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.