LEI Nº 6.175, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
DECLARA COMO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO, O IMÓVEL EXISTENTE NA ÁREA SITUADA
NO PERÍMETRO URBANO DE COLATINA, LOCALIZADO NA AVENIDA ANGELO GIUBERTI, NO BAIRRO
ESPLANADA, ONDE FUNCIONOU O ARMAZÉM DA ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE
COLATINA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de
preservação histórica, artística e cultural o imóvel existente na área situada
no perímetro urbano de Colatina, localizado na Avenida Ângelo Giuberti, no bairro Esplanada, onde funcionou o Armazém da
Antiga Estação Ferroviária de Colatina e atualmente funcionam a Biblioteca
Municipal e a Secretaria Municipal de Cultura, para posterior tombamento.
§ 1º - A construção prevista
neste artigo deve manter as linhas externas conservadas de acordo com o projeto
atual.
§ 2º - Em caso de reformas as fachadas devem retornar as
linhas originais da época de sua construção
Artigo 2º - A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de abril de 2015.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 27 de abril de 2015.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.