LEI Nº 6.176, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
DECLARA COMO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO, O IMÓVEL EXISTENTE NA ÁREA SITUADA
NO PERÍMETRO URBANO DE COLATINA, LOCALIZADO NA AVENIDA ANGELO GIUBERTI, NO
BAIRRO ESPLANADA, ONDE FUNCIONOU A ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE COLATINA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de preservação histórica,
artística e cultural o imóvel existente na área situada no perímetro urbano de
Colatina, localizado na Avenida Ângelo Giuberti, no
bairro Esplanada, onde funcionou a Antiga Estação Ferroviária de Colatina e
atualmente funciona o Centro Regional de Educação Aberta à Distância (CREAD),
para posterior tombamento.
§ 1º - A
construção prevista neste artigo deve manter as linhas externas conservadas de
acordo com o projeto atual.
§ 2º - Em caso de reformas as fachadas devem retornar as
linhas originais da época de sua construção
Artigo 2º - A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de abril de 2015.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de abril de 2015.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.