LEI Nº 6.182, DE 11 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NA PUBLICAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS, NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Nas páginas para consulta de publicação das Leis Municipais, no site da Prefeitura Municipal de Colatina, deverá conter além das opções já existentes a opção “Autor da Lei”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.