LEI Nº 6.182, DE 11
DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO NOME DO
AUTOR NA PUBLICAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS, NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Nas páginas para consulta de publicação das Leis
Municipais, no site da Prefeitura Municipal de Colatina, deverá conter além das
opções já existentes a opção “Autor da Lei”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11
de maio de 2015.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 11 de maio de 2015.
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Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.