LEI Nº 6.183, DE 20 DE MAIO DE 2015

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO, O VAGÃO DE FERRO, EXISTENTE NA ÁREA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO, NA PRAÇA DO SOL POENTE, NO BAIRRO ESPLANADA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica declarado de preservação histórica, artística e cultural o vagão de ferro, doado ao município pela então Companhia Vale do Rio Doce, existente na área situada no perímetro urbano de Colatina, na Praça do Sol Poente, no bairro Esplanada, neste município, para posterior tombamento.

 

Parágrafo Único – O vagão de ferro previsto neste artigo deve ser conservado de acordo com o projeto atual.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de maio de 2015.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de maio de 2015.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.