LEI Nº 6.183, DE 20 DE MAIO DE 2015
DECLARA COMO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO, O VAGÃO DE FERRO, EXISTENTE NA ÁREA
SITUADA NO PERÍMETRO URBANO, NA PRAÇA DO SOL POENTE, NO BAIRRO ESPLANADA, NESTE
MUNICÍPIO.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de
preservação histórica, artística e cultural o vagão de ferro, doado ao
município pela então Companhia Vale do Rio Doce, existente na área situada no
perímetro urbano de Colatina, na Praça do Sol Poente, no bairro Esplanada,
neste município, para posterior tombamento.
Parágrafo Único – O vagão de ferro previsto neste artigo deve ser
conservado de acordo com o projeto atual.
Artigo 2º - A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de maio de 2015.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 20 de maio de 2015.
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SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.