LEI Nº 6.187, DE 22 DE MAIO DE 2015
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE
LOGOMARCAS, SLOGANS, FRASES, CORES OU
QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUE GESTÃO ESPECÍFICA DIVERSOS DOS SÍMBOLOS PREVISTOS NO ARTIGO 4º
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NA PUBLICIDADE OFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA
IDENTIFICAÇÃO DE SEUS BENS E EM QUAISQUER DE SEUS DOCUMENTOS.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A administração municipal não
utilizará logomarcas, slogans, frases, cores ou quaisquer outros símbolos que
identifiquem gestão específica, diversos dos previstos no Artigo 4º da Lei 3.547/1990, Lei Orgânica Municipal,
em sua publicidade oficial, site, placas, faixas, uniformes, materiais
escolares, na identificação de seus bens móveis ou imóveis ou em quaisquer de
seus documentos, oficiais ou não.
Parágrafo Único – Esta Lei
deverá ser aplicada para novas placas, faixas, uniformes, matérias escolares,
identificação de bens móveis, ou imóveis, em quaisquer documentos, oficiais ou
não, da administração pública municipal, que serão feitos a partir da
publicação desta lei.
Artigo 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de maio de 2015.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 22 de maio de 2015.
____________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.