LEI Nº 6.187, DE 22 DE MAIO DE 2015

 

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCAS, SLOGANS, FRASES, CORES  OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUE GESTÃO ESPECÍFICA  DIVERSOS DOS SÍMBOLOS PREVISTOS NO ARTIGO 4º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NA PUBLICIDADE OFICIAL  DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA IDENTIFICAÇÃO DE SEUS BENS E EM QUAISQUER DE SEUS DOCUMENTOS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A administração municipal não utilizará logomarcas, slogans, frases, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão específica, diversos dos previstos no Artigo 4º da Lei 3.547/1990, Lei Orgânica Municipal, em sua publicidade oficial, site, placas, faixas, uniformes, materiais escolares, na identificação de seus bens móveis ou imóveis ou em quaisquer de seus documentos, oficiais ou não.

 

Parágrafo Único – Esta Lei deverá ser aplicada para novas placas, faixas, uniformes, matérias escolares, identificação de bens móveis, ou imóveis, em quaisquer documentos, oficiais ou não, da administração pública municipal, que serão feitos a partir da publicação desta lei.

 

Artigo 2º -   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de maio de 2015.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de maio de 2015.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.