LEI 6.1 89, DE 03 DE JUNHO  DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LOGOMARCA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo - Todo estabelecimento de saúde do município de Colatina pertencente ao sistema único de Saúde (SUS) terá que obrigatoriamente expor em sua placa de identificação a logomarca do Sistema Único de Saúde (SUS) que deverá ocupar no mínimo vinte por cento (20%) de sua dimensão.

 

Parágrafo Único - As placas de identificação dos estabelecimentos de saúde construídos através de convênios com o Governo Estadual e/ou Federal deverão seguir as orientações  especificas.

 

Artigo - Esta Lei deverá  ser aplicada para novas placas a serem confeccionadas.

 

Artigo - Esta Lei entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Gelatina, em 03 de junho de 2015.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina em 03 de junho de 2015.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.