LEI Nº 6.1 89, DE 03 DE JUNHO
DE 2015
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LOGOMARCA
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1°
- Todo estabelecimento de saúde do município de Colatina pertencente ao sistema único de Saúde
(SUS) terá que obrigatoriamente expor
em sua placa de identificação a logomarca
do Sistema Único de Saúde (SUS) que deverá ocupar no mínimo
vinte por cento (20%) de sua dimensão.
Parágrafo Único - As placas de identificação dos estabelecimentos de saúde construídos através de convênios com o Governo
Estadual e/ou Federal
deverão seguir as
orientações especificas.
Artigo 2° - Esta Lei deverá ser aplicada para novas placas a serem confeccionadas.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na presente
data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gelatina, em 03
de junho de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete
do Prefeito Municipal
de Colatina em 03 de junho de 2015.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Colatina.