LEI Nº 6.190, DE 08 DE JUNHO DE 2015

 

REGULAMENTA A CARGA HORÁRIA PARA ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE COLATINA

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.796/2013 que altera a redação do artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, especificamente no tocante Educação Infantil, assim considerada a faixa etária de 0 a 5 anos, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A carga horária prevista para a Educação Infantil (0 a 5 anos) no Município de Colatina é de no mínimo 800 (oitocentas) horas anuais, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de Trabalho Educacional.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2015.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2015.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.