LEI Nº 6.190, DE 08 DE JUNHO DE 2015
REGULAMENTA A CARGA
HORÁRIA PARA ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE COLATINA
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e Considerando o
disposto na Lei Federal nº 12.796/2013 que altera a redação do artigo 31 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, especificamente no tocante
Educação Infantil, assim considerada a faixa etária de 0 a 5 anos, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A carga horária prevista
para a Educação Infantil (0 a 5 anos) no Município de Colatina é de no mínimo
800 (oitocentas) horas anuais, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias
de Trabalho Educacional.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na
presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2015.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 08 de junho de 2015.
____________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.