LEI Nº 6.194, DE 10 DE JUNHO 2015

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO INTERCÂMBIO ENTRE ASSOCIAÇÕES URBANAS E RURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Colatina – ES o Programa de Intercâmbio entre Associações Urbanas e Rurais.

 

Parágrafo único – Poderão participar deste programa as associações de moradores do meio urbano, dos distritos, de agricultores, de crédito fundiário, agroecológicas e de empreendimentos de economia solidária.

 

Artigo 2º - O programa de que trata esta lei dar-se-á por meio de fóruns, seminários, reuniões e feiras específicas para a troca de experiências e enriquecimento cultural observando as características de cada associação, suas ações em cada local em que se encontram estabelecidas bem como a apresentação de seus produtos, quais sejam, culturais, artesanais, agrícolas e agroecológicas entre outras atividades por elas desenvolvidas, visando promover uma integração entre o campo e cidade bem como o crescimento intelectual dos participantes e a solidariedade entre culturas.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das associações às quais poderão buscar parceria com o Poder Público, com entidades de apoio e/ou outras instituições.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2015.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2015.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.