LEI Nº 6.194, DE 10 DE JUNHO 2015
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO
INTERCÂMBIO ENTRE ASSOCIAÇÕES URBANAS E RURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º
- Fica instituído no âmbito do Município de Colatina – ES o Programa de Intercâmbio
entre Associações Urbanas e Rurais.
Parágrafo
único
– Poderão participar deste programa as associações de moradores do meio urbano,
dos distritos, de agricultores, de crédito fundiário, agroecológicas
e de empreendimentos de economia solidária.
Artigo
2º
- O programa de que trata esta lei dar-se-á por meio de fóruns, seminários,
reuniões e feiras específicas para a troca de experiências e enriquecimento
cultural observando as características de cada associação, suas ações em cada
local em que se encontram estabelecidas bem como a apresentação de seus
produtos, quais sejam, culturais, artesanais, agrícolas e agroecológicas
entre outras atividades por elas desenvolvidas, visando promover uma integração
entre o campo e cidade bem como o crescimento intelectual dos participantes e a
solidariedade entre culturas.
Artigo
3º
- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das associações às
quais poderão buscar parceria com o Poder Público, com entidades de apoio e/ou
outras instituições.
Artigo
4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2015.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2015.
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SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.