LEI Nº 6.196, DE 10 DE JUNHO DE 2015
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO – JUCEES, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO REGIONAL DA JUNTA
COMERCIAL DE COLATINA:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, Termo de
Convênio objetivando manter em atividade, no Município de Colatina, o Escritório
Regional da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, estabelecendo
as condições para cessão de servidores públicos municipais, que atendam às
necessidades do Órgão citado.
Parágrafo Único - O
Convênio de Cooperação Mútua faz parte integrante desta Lei.
Artigo
2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2015.
________________________
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 10 de junho de 2015.
____________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES E
O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO REGIONAL DA
JUCEES NAQUELE MUNICÍPIO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
A
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - JUCEES, Autarquia Estadual,
com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1.915, Santa Lúcia, Vitória-ES,
CEP 29.056-933, inscrita no CNPJ sob o nº 28.152.080/0001-10, doravante denominada
JUCEES, neste ato representada por sua Presidente, Sra LETÍCIA RANGEL SERRÃO CHIEPPE, brasileira, casada,
advogada, inscrita no RG sob o nº 1.477.988 – SPP/ES, CPF sob o nº 080.095.667-21
e o MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa
jurídica de direito público interno cuja Prefeitura tem sede na Avenida Ângelo
Giuberti, 343, bairro Esplanada, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74,
doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Exmo. Sr.
Prefeito, LEONARDO DEPTULSKI,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade sob o nº 359.377-SSP/ES,
inscrito no CPF sob o nº 658.687.067-49, e
CONSIDERANDO o dever de colaboração entre os órgãos
e as instituições do Estado para desempenho de suas competências
constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e agilizar
a prestação de serviços pela JUCEES,
órgão executor e administrador do Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins (“RPEM”), para o melhor atendimento aos empresários e às
sociedades empresárias, sediadas no município de Colatina e adjacências;
CONSIDERANDO que a economia de recursos humanos e
materiais, inclusive com o melhor aproveitamento dos avanços tecnológicos na
área de informática, melhor atende ao interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Lei nº
8.934, de 18 de novembro de 1994, que autoriza as Juntas Comerciais a
desconcentrar os seus serviços por meio da assinatura de convênios com órgãos
públicos; no artigo 4° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
que dispõe acerca da compatibilização e integração de procedimentos entre os
órgãos e as entidades envolvidos na abertura e no encerramento das atividades
das empresas, nos três níveis de governo; e, ainda, o disposto na Instrução
Normativa n° 4, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro
Empresarial e Integração - DREI, que disciplina os procedimentos para a
descentralização dos serviços de Registro de Comércio;
Resolvem firmar o presente Convênio, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente Convênio tem por objeto a
cooperação mútua entre a JUCEES e o MUNICÍPIO com a finalidade de
manter em atividade, no Município de Colatina-ES, o Escritório Regional da JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - JUCEES, já instalada no seguinte
endereço: Av. Getúlio Vargas, n º 500, Centro, Colatina/ES – CEP: 29.700-010
1.2 – No Escritório Regional são prestados
os seguintes serviços:
I) Recebimento, protocolo e devolução
de documentos pertinentes a atos sujeitos à decisão colegiada que serão
proferidos na Sede da JUCEES;
II) Proferimento
de decisões singulares;
III) Análise de consulta de viabilidade em relação
ao nome empresarial;
IV) Análise, processamento e deferimento de
Documento Básico de Entrada de Dados – DBE/CNPJ;
V) Inserção e correção de dados no SIARCO – Sistema
Integrado de Automação do Registro Mercantil;
VI) Autenticação de livros em papel e de atos
arquivados;
VII) Digitalização de atos.
1.3 – Na prestação dos serviços referidos
no item 1.2 deverão ser observadas as disposições da Lei nº 8.934, de
18.11.1994; do Decreto nº 1.800, de 30.01.1996; e demais normas procedimentais
de arquivamento de atos de empresários e de sociedades empresárias contidas em
Instruções Normativas expedidas pelo Departamento de Registro Empresarial e
Integração - DREI, bem como todo e qualquer ato normativo baixado.
1.4 – A competência para proferir decisões
singulares somente será atribuída a servidor que possua comprovados
conhecimentos em uma das seguintes áreas: Direito, Administração, Economia ou
Contabilidade.
1.5 – O servidor de que trata o item 1.4
anterior terá outorga do Presidente da JUCEES para tão somente proferir
decisão singular dos processos que estão descritos na Lei 8.934/94.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1
– O presente Convênio não acarretará despesas para quaisquer das partes não
necessitando portanto de dotação orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
3.1
– Competirá ao MUNICÍPIO:
I) Indicar e disponibilizar 02 (dois) servidores de
seu quadro, necessários para o funcionamento do Escritório Regional, para a
realização dos trabalhos previstos no item 1.2;
II) designar os órgãos responsáveis pela operacionalização do
presente convênio, inclusive no que se refere ao gerenciamento do acesso às
bases autorizadas e a interlocução com a JUCEES;
3.2
– Competirá à JUCEES:
I) proceder ao treinamento dos funcionários do MUNICÍPIO,
habilitando-os à adequada prestação dos SERVIÇOS;
II)
disponibilizar aos funcionários do MUNICÍPIO indicados para a realização
dos serviços, senhas de acesso aos sistemas de gestão da JUCEES, de acordo com as tarefas desempenhadas;
III) Orientar os procedimentos técnicos para ativação das senhas e
operacionalização do acesso;
IV) operacionalizar o presente Convênio através de sua Secretaria-Geral, a quem compete a execução dos serviços de
registro;
V)
Designar, no mínimo, dois servidores do seu quadro de pessoal para coordenar e
supervisionar diariamente os trabalhos do Escritório Regional.
3.2.1 – O
treinamento dos servidores do MUNICÍPIO a serem lotados no Escritório
Regional, bem como dos responsáveis indicados pelo MUNICÍPIO para
realizar os serviços prestados previstos no item 1.2 será realizado nas
dependências da JUCEES.
3.2.2 – As senhas do sistema de registro
disponibilizadas pela JUCEES deverão permitir o acesso aos dados
cadastrais das empresas para a finalidade de consulta e para a visualização e
impressão de cópias dos documentos digitalizados pela JUCEES, desde que observados
os procedimentos técnicos de ativação por ela orientados.
3.2.3 – As senhas serão atribuídas a
servidores, com a indispensável indicação dos respectivos nomes, matrículas,
identidade, número no Cadastro de Pessoas Físicas e endereços eletrônicos
(e-mail) e residência.
3.3 – A relação dos servidores cadastrados
deverá ser revalidada, por iniciativa do MUNICÍPIO e da JUCEES,
no mês de janeiro de cada ano.
3.3.1 – A ausência de revalidação no prazo
assinalado autorizará os convenentes a proceder ao cancelamento das senhas,
independentemente de aviso ou notificação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
4.1 - Obriga-se o MUNICÍPIO a:
I) comunicar oficialmente qualquer falha ou deficiência ocorrida
no acesso permitido;
II) usar as informações disponibilizadas por este Convênio somente
nas atividades dele decorrentes, que lhe compitam exercer, não podendo
transferi-las a terceiros, seja a que título for, oneroso ou gratuito, ou de
qualquer forma divulgá-las, sob pena de rescisão imediata deste Convênio;
III) zelar pela correta utilização das senhas de acesso aos dados
das bases autorizadas, garantindo o uso de forma individual, sigilosa e
intransferível;
IV) comunicar imediatamente eventual utilização irregular
das senhas de acesso e as providências adotadas para sanar a irregularidade
ocorrida;
V) somente encaminhar ofícios à JUCEES para solicitação de
informações que constem de documentos por ela arquivados e/ou para solicitar
cópias desses documentos nos casos em que o acesso via internet não seja
suficiente para tanto; o que deverá ser realizado, de forma centralizada, por
único órgão designado, no âmbito do MUNICÍPIO, a ser formalmente
indicado à JUCEES, para tal finalidade. Não serão admitidas remessas de
ofícios por qualquer outro meio ou modo;
VI) comunicar imediatamente à JUCEES, através de ofício,
a substituição de servidor usuário da senha concedida por esta;
VII) se responsabilizar pela remuneração devida aos servidores por
ele designados para o exercício das atividades previstas neste Convênio.
4.2 – Obriga-se a JUCEES a:
I) comunicar oficialmente qualquer falha ou problema que ocorra no
acesso permitido;
II) usar as informações disponibilizadas por este Convênio somente
nas atividades dele decorrentes, que lhe compitam exercer, não podendo
transferi-las a terceiros, seja a que título for, oneroso ou gratuito, ou de
qualquer forma divulgá-las, sob pena de rescisão imediata deste Convênio;
III) zelar pela correta utilização das senhas de acesso aos dados
das bases autorizadas, garantindo o uso de forma individual, sigilosa e
intransferível;
IV) comunicar imediatamente eventual utilização irregular das
senhas de acesso e as providências adotadas para sanar a irregularidade
ocorrida;
V) comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, através de ofício,
a substituição de servidor usuário da senha concedida por esta;
CLÁUSULA QUINTA – DO MATERIAL DE CONSUMO
5.1 – O material de consumo utilizado na
realização do objeto do presente Convênio, na forma do disposto na cláusula
primeira, item 1.2, será fornecido pela JUCEES, nos quantitativos
essenciais à sua realização.
CLÁUSULA SEXTA – DA SEGURANÇA, SIGILO E PROPRIEDADE DAS
INFORMAÇÕES
6.1 – É de total e inteira responsabilidade
dos convenentes o uso das informações que lhes serão disponibilizadas através
deste Convênio e a habilitação dos servidores usuários que poderão acessar as
bases autorizadas pelo MUNICÍPIO e pela JUCEES, sendo-lhes vedada
a comercialização ou a cessão a terceiros. O acesso será utilizado somente para
visualização e impressão de cópias das imagens de documentos, não se
fornecendo, em qualquer hipótese, certidões.
6.2 – Cabe aos convenentes assegurar a
confidencialidade e a integridade dos dados, os quais deverão ser protegidos
através da adoção de política de segurança da informação, atendendo a todos os
requisitos de segurança e sigilos necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
7.1 – É expressamente vedada a utilização da
sigla JUCEES ou do nome JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
exclusivos da Autarquia Estadual, em qualquer tipo de recibo, carimbo, selo,
adesivo ou outros não autorizados expressamente neste Convênio.
7.2 – A expressão “Escritório
Regional da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo” poderá ser utilizada
para sinalização do local onde serão prestados os serviços de Registro Público
de Empresas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS METAS
Os
serviços a serem disponibilizados no Escritório Regional terão como meta os
seguintes prazos para sua tramitação na unidade:
8.1 – Consultas de Viabilidade
A análise
das consultas de viabilidade, quanto ao uso do nome empresarial e sua
compatibilidade com o objeto da sociedade, seguirão o seguinte rito, nos dias
de funcionamento do Escritório Regional:
I)
No período de 8:00 às 12:00hs,
deverão ser analisadas aquelas recebidas até 23:59hs
do dia anterior;
II)
No período de 12:01h às 18:00hs
deverão ser analisadas aquelas recebidas entre 00:00 e 12:00 hs do mesmo dia.
8.2 – A análise do ato a ser arquivado, análise do
DBE/CNPJ e homologação das informações para a SEFAZ/ES e Prefeitura deverão ser
realizadas em até 02 (dois) dias úteis, para os processos que envolvam as
naturezas jurídicas Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada.
8.3 – Autenticações de Livros em Papel deverão ser
realizadas em 01 (um) dia útil.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA
9.1 - O MUNICÍPIO e a JUCEES
providenciarão a publicação deste Convênio, em extrato, no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da data de sua assinatura, no Diário Oficial dos Poderes do
Estado do Espírito Santo.
9.2 - O presente Convênio terá vigência pelo
prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, através da assinatura de termo aditivo.
9.3 – O presente Convênio poderá ser
denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita,
reputando-se extinto 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da comunicação
enviada, sem que disso resulte ao partícipe denunciado o direito a reclamação
ou a indenização pecuniária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro Central da
Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo o único competente para a
solução de conflitos ou litígios decorrentes da execução do presente Convênio
ou dos termos de compromisso que lhes sejam correlatos.
E, por estarem justos e acordes com as cláusulas e condições
fixadas, firmam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma,
perante as testemunhas abaixo assinadas.
Vitória-ES, 10 de junho de 2015.
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Junta Comercial do Estado do Espírito Santo
LETÍCIA
RANGEL SERRÃO CHIEPPE
PRESIDENTE
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Município de Colatina
LEONARDO DEPTULSKI
PREFEITO
TESTEMUNHAS:
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