LEI Nº 6.196, DE 10 DE JUNHO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO REGIONAL DA JUNTA COMERCIAL DE COLATINA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, Termo de Convênio objetivando manter em atividade, no Município de Colatina, o Escritório Regional da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, estabelecendo as condições para cessão de servidores públicos municipais, que atendam às necessidades do Órgão citado.

 

Parágrafo Único - O Convênio de Cooperação Mútua faz parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2015.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2015.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONVÊNIO ESCRITÓRIO REGIONAL JUCEES

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES E O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO REGIONAL DA JUCEES NAQUELE MUNICÍPIO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

 

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - JUCEES, Autarquia Estadual, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1.915, Santa Lúcia, Vitória-ES, CEP 29.056-933, inscrita no CNPJ sob o nº 28.152.080/0001-10, doravante denominada JUCEES, neste ato representada por sua Presidente, Sra LETÍCIA RANGEL SERRÃO CHIEPPE, brasileira, casada, advogada, inscrita no RG sob o nº 1.477.988 – SPP/ES, CPF sob o nº 080.095.667-21 e o MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno cuja Prefeitura tem sede na Avenida Ângelo Giuberti, 343, bairro Esplanada, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito, LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade sob o nº 359.377-SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº  658.687.067-49, e

 

CONSIDERANDO o dever de colaboração entre os órgãos e as instituições do Estado para desempenho de suas competências constitucionais e legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e agilizar a prestação de serviços pela JUCEES, órgão executor e administrador do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (“RPEM”), para o melhor atendimento aos empresários e às sociedades empresárias, sediadas no município de Colatina e adjacências;

 

CONSIDERANDO que a economia de recursos humanos e materiais, inclusive com o melhor aproveitamento dos avanços tecnológicos na área de informática, melhor atende ao interesse público;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que autoriza as Juntas Comerciais a desconcentrar os seus serviços por meio da assinatura de convênios com órgãos públicos; no artigo 4° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe acerca da compatibilização e integração de procedimentos entre os órgãos e as entidades envolvidos na abertura e no encerramento das atividades das empresas, nos três níveis de governo; e, ainda, o disposto na Instrução Normativa n° 4, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, que disciplina os procedimentos para a descentralização dos serviços de Registro de Comércio;

 

Resolvem firmar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 – O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua entre a JUCEES e o MUNICÍPIO com a finalidade de manter em atividade, no Município de Colatina-ES, o Escritório Regional da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - JUCEES, já instalada no seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, n º 500, Centro, Colatina/ES – CEP: 29.700-010

 

1.2 – No Escritório Regional são prestados os seguintes serviços:

 

I) Recebimento, protocolo e devolução de documentos pertinentes a atos sujeitos à decisão colegiada que serão proferidos na Sede da JUCEES;

 

II) Proferimento de decisões singulares;

 

III) Análise de consulta de viabilidade em relação ao nome empresarial;

 

IV) Análise, processamento e deferimento de Documento Básico de Entrada de Dados – DBE/CNPJ;

 

V) Inserção e correção de dados no SIARCO – Sistema Integrado de Automação do Registro Mercantil;

 

VI) Autenticação de livros em papel e de atos arquivados;

 

VII) Digitalização de atos.

 

1.3 – Na prestação dos serviços referidos no item 1.2 deverão ser observadas as disposições da Lei nº 8.934, de 18.11.1994; do Decreto nº 1.800, de 30.01.1996; e demais normas procedimentais de arquivamento de atos de empresários e de sociedades empresárias contidas em Instruções Normativas expedidas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, bem como todo e qualquer ato normativo baixado.

 

1.4 – A competência para proferir decisões singulares somente será atribuída a servidor que possua comprovados conhecimentos em uma das seguintes áreas: Direito, Administração, Economia ou Contabilidade.

 

1.5 – O servidor de que trata o item 1.4 anterior terá outorga do Presidente da JUCEES para tão somente proferir decisão singular dos processos que estão descritos na Lei 8.934/94.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1        O presente Convênio não acarretará despesas para quaisquer das partes não necessitando portanto de dotação orçamentária.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO

 

3.1        – Competirá ao MUNICÍPIO:

 

I) Indicar e disponibilizar 02 (dois) servidores de seu quadro, necessários para o funcionamento do Escritório Regional, para a realização dos trabalhos previstos no item 1.2;

 

II) designar os órgãos responsáveis pela operacionalização do presente convênio, inclusive no que se refere ao gerenciamento do acesso às bases autorizadas e a interlocução com a JUCEES;

 

3.2        Competirá à JUCEES:

 

I) proceder ao treinamento dos funcionários do MUNICÍPIO, habilitando-os à adequada prestação dos SERVIÇOS;

 

II) disponibilizar aos funcionários do MUNICÍPIO indicados para a realização dos serviços, senhas de acesso aos sistemas de gestão da JUCEES, de acordo com as tarefas desempenhadas;

 

III) Orientar os procedimentos técnicos para ativação das senhas e operacionalização do acesso;

 

IV) operacionalizar o presente Convênio através de sua Secretaria-Geral, a quem compete a execução dos serviços de registro;

 

V) Designar, no mínimo, dois servidores do seu quadro de pessoal para coordenar e supervisionar diariamente os trabalhos do Escritório Regional.

 

3.2.1 – O treinamento dos servidores do MUNICÍPIO a serem lotados no Escritório Regional, bem como dos responsáveis indicados pelo MUNICÍPIO para realizar os serviços prestados previstos no item 1.2 será realizado nas dependências da JUCEES.

 

3.2.2 – As senhas do sistema de registro disponibilizadas pela JUCEES deverão permitir o acesso aos dados cadastrais das empresas para a finalidade de consulta e para a visualização e impressão de cópias dos documentos digitalizados pela JUCEES, desde que observados os procedimentos técnicos de ativação por ela orientados.

 

3.2.3 – As senhas serão atribuídas a servidores, com a indispensável indicação dos respectivos nomes, matrículas, identidade, número no Cadastro de Pessoas Físicas e endereços eletrônicos (e-mail) e residência.

 

3.3 – A relação dos servidores cadastrados deverá ser revalidada, por iniciativa do MUNICÍPIO e da JUCEES, no mês de janeiro de cada ano.

 

3.3.1 – A ausência de revalidação no prazo assinalado autorizará os convenentes a proceder ao cancelamento das senhas, independentemente de aviso ou notificação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES

 

4.1 - Obriga-se o MUNICÍPIO a:

 

I) comunicar oficialmente qualquer falha ou deficiência ocorrida no acesso permitido;

 

II) usar as informações disponibilizadas por este Convênio somente nas atividades dele decorrentes, que lhe compitam exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a que título for, oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma divulgá-las, sob pena de rescisão imediata deste Convênio;

 

III) zelar pela correta utilização das senhas de acesso aos dados das bases autorizadas, garantindo o uso de forma individual, sigilosa e intransferível;

 

IV) comunicar imediatamente eventual utilização irregular das senhas de acesso e as providências adotadas para sanar a irregularidade ocorrida;

 

V) somente encaminhar ofícios à JUCEES para solicitação de informações que constem de documentos por ela arquivados e/ou para solicitar cópias desses documentos nos casos em que o acesso via internet não seja suficiente para tanto; o que deverá ser realizado, de forma centralizada, por único órgão designado, no âmbito do MUNICÍPIO, a ser formalmente indicado à JUCEES, para tal finalidade. Não serão admitidas remessas de ofícios por qualquer outro meio ou modo;

 

VI) comunicar imediatamente à JUCEES, através de ofício, a substituição de servidor usuário da senha concedida por esta;

 

VII) se responsabilizar pela remuneração devida aos servidores por ele designados para o exercício das atividades previstas neste Convênio.

 

4.2 – Obriga-se a JUCEES a:

 

I) comunicar oficialmente qualquer falha ou problema que ocorra no acesso permitido;

 

II) usar as informações disponibilizadas por este Convênio somente nas atividades dele decorrentes, que lhe compitam exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a que título for, oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma divulgá-las, sob pena de rescisão imediata deste Convênio;

 

III) zelar pela correta utilização das senhas de acesso aos dados das bases autorizadas, garantindo o uso de forma individual, sigilosa e intransferível;

 

IV) comunicar imediatamente eventual utilização irregular das senhas de acesso e as providências adotadas para sanar a irregularidade ocorrida;

 

V) comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, através de ofício, a substituição de servidor usuário da senha concedida por esta;

 

CLÁUSULA QUINTA – DO MATERIAL DE CONSUMO

 

5.1 – O material de consumo utilizado na realização do objeto do presente Convênio, na forma do disposto na cláusula primeira, item 1.2, será fornecido pela JUCEES, nos quantitativos essenciais à sua realização.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA SEGURANÇA, SIGILO E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES

 

6.1 – É de total e inteira responsabilidade dos convenentes o uso das informações que lhes serão disponibilizadas através deste Convênio e a habilitação dos servidores usuários que poderão acessar as bases autorizadas pelo MUNICÍPIO e pela JUCEES, sendo-lhes vedada a comercialização ou a cessão a terceiros. O acesso será utilizado somente para visualização e impressão de cópias das imagens de documentos, não se fornecendo, em qualquer hipótese, certidões.

 

6.2 – Cabe aos convenentes assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados, os quais deverão ser protegidos através da adoção de política de segurança da informação, atendendo a todos os requisitos de segurança e sigilos necessários.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES

 

7.1 – É expressamente vedada a utilização da sigla JUCEES ou do nome JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, exclusivos da Autarquia Estadual, em qualquer tipo de recibo, carimbo, selo, adesivo ou outros não autorizados expressamente neste Convênio.

 

7.2 A expressão “Escritório Regional da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo” poderá ser utilizada para sinalização do local onde serão prestados os serviços de Registro Público de Empresas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS METAS

 

Os serviços a serem disponibilizados no Escritório Regional terão como meta os seguintes prazos para sua tramitação na unidade:

 

8.1 – Consultas de Viabilidade

 

A análise das consultas de viabilidade, quanto ao uso do nome empresarial e sua compatibilidade com o objeto da sociedade, seguirão o seguinte rito, nos dias de funcionamento do Escritório Regional:

 

I)            No período de 8:00 às 12:00hs, deverão ser analisadas aquelas recebidas até 23:59hs do dia anterior;

 

II)          No período de 12:01h às 18:00hs deverão ser analisadas aquelas recebidas entre 00:00 e 12:00 hs do mesmo dia.

 

8.2 – A análise do ato a ser arquivado, análise do DBE/CNPJ e homologação das informações para a SEFAZ/ES e Prefeitura deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis, para os processos que envolvam as naturezas jurídicas Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada.

 

8.3 – Autenticações de Livros em Papel deverão ser realizadas em 01 (um) dia útil.

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA

 

9.1 - O MUNICÍPIO e a JUCEES providenciarão a publicação deste Convênio, em extrato, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo.

 

9.2 - O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através da assinatura de termo aditivo.

 

9.3 – O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, reputando-se extinto 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da comunicação enviada, sem que disso resulte ao partícipe denunciado o direito a reclamação ou a indenização pecuniária.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

 

10.1 - As partes elegem o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo o único competente para a solução de conflitos ou litígios decorrentes da execução do presente Convênio ou dos termos de compromisso que lhes sejam correlatos.

 

E, por estarem justos e acordes com as cláusulas e condições fixadas, firmam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.

 

Vitória-ES, 10 de junho de 2015.

 

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Junta Comercial do Estado do Espírito Santo

LETÍCIA RANGEL SERRÃO CHIEPPE

PRESIDENTE

 

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Município de Colatina

LEONARDO DEPTULSKI

PREFEITO

 

 

TESTEMUNHAS:

 

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Nome:

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CPF nº

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