LEI Nº 6.215, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO “DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DO BRAILLE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do
Município de Colatina, o Dia Municipal de Conscientização e Mobilização do
Braille, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de abril, o qual constará no
Calendário Oficial do Município.
Artigo 2º - O Dia Municipal de
Conscientização e Mobilização do Braille será uma data marcada para a promoção
de ações visando sensibilizar, conscientizar e mobilizar o poder público, as
organizações privadas, as entidades sociais e a sociedade civil organizada em
difundir o conhecimento atualizado sobre o Braille, orientando as famílias,
eliminando os preconceitos e possibilitando um momento de reflexão e debates,
de modo a criar mecanismos para favorecer o desenvolvimento intelectual,
profissional e social dos deficientes visuais no âmbito do Município de
Colatina.
Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na
presente data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2015.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2015.
_______________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.