LEI Nº 6.215, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DO BRAILLE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS                      

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Colatina, o Dia Municipal de Conscientização e Mobilização do Braille, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de abril, o qual constará no Calendário Oficial do Município.

 

Artigo 2º - O Dia Municipal de Conscientização e Mobilização do Braille será uma data marcada para a promoção de ações visando sensibilizar, conscientizar e  mobilizar o poder público, as organizações privadas, as entidades sociais e a sociedade civil organizada em difundir o conhecimento atualizado sobre o Braille, orientando as famílias, eliminando os preconceitos e possibilitando um momento de reflexão e debates, de modo a criar mecanismos para favorecer o desenvolvimento intelectual, profissional e social dos deficientes visuais no âmbito do Município de Colatina.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na presente data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2015.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2015.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.