LEI Nº 6.220, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015

 

FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS, ALCOÓLICAS OU NÃO, EM GARRAFAS DE VIDROS EM EVENTOS QUE AGLOMEREM PESSOAS EM ESPAÇOS ABERTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE COLATINA

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas de vidro,  nos eventos que aglomerem pessoas em espaços abertos públicos ou privados realizados no município de Colatina.

 

Artigo 2º – A comercialização e o consumo de bebidas, nos eventos mencionados nesta lei somente poderá ser efetuada com uso de embalagens, não cortantes como: copos plásticos, latas, pets, ou outras embalagens descartáveis.

 

Artigo 3º - Os bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, clubes sociais, tabacarias e outros estabelecimentos poderão fornecer bebidas alcoólicas em garrafas, copos de vidros ou similar somente no interior do estabelecimento e na área da abrangência do récuo frontal obrigatório do mesmo.

 

Artigo 4°- No caso dos vendedores de drinks do tipo “capeta” e outros produtos do ramo, fica proibida a exposição de litros, garrafas e recipientes de vidro nos balcões ou em locais onde o público tenha acesso, devendo os proprietários mantê-los em prateleiras ou outros meios que achar conveniente, ficando os mesmos livres para divulgar os seus produtos através de faixas e outros meios legais.

 

Artigo 5º - Os eventos que causem aglomeração em espaços abertos públicos ou privados, para fins desta Lei, são todos e quaisquer eventos artístico, cultural, esportivo e de lazer promovido pelo ente público, ou em parceria com este e pelo setor privado.

 

Artigo 6º - O descumprimento desta Lei implicará na penalidade multa no valor de 10 UPFMC (unidade padrão fiscal do município de Colatina).

 

Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.