LEI Nº 6.220, DE 11 DE SETEMBRO DE
2015
FICA PROIBIDA A
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS, ALCOÓLICAS OU NÃO, EM GARRAFAS DE VIDROS EM EVENTOS
QUE AGLOMEREM PESSOAS EM ESPAÇOS ABERTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE COLATINA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas
de vidro, nos eventos que aglomerem
pessoas em espaços abertos públicos ou privados realizados no município de
Colatina.
Artigo 2º – A comercialização e o
consumo de bebidas, nos eventos mencionados nesta lei somente poderá ser
efetuada com uso de embalagens, não cortantes como: copos plásticos, latas,
pets, ou outras embalagens descartáveis.
Artigo 3º - Os
bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, clubes sociais, tabacarias e
outros estabelecimentos poderão fornecer bebidas alcoólicas em garrafas, copos
de vidros ou similar somente no interior do estabelecimento e na área da
abrangência do récuo frontal obrigatório do mesmo.
Artigo 4°- No caso dos vendedores de drinks do tipo “capeta” e outros produtos do
ramo, fica proibida a exposição de litros, garrafas e recipientes de vidro nos
balcões ou em locais onde o público tenha acesso, devendo os proprietários
mantê-los em prateleiras ou outros meios que achar conveniente, ficando os
mesmos livres para divulgar os seus produtos através de faixas e outros meios
legais.
Artigo 5º - Os eventos que causem aglomeração em espaços abertos públicos ou
privados, para fins desta Lei, são todos e quaisquer eventos artístico,
cultural, esportivo e de lazer promovido pelo ente público, ou em parceria com
este e pelo setor privado.
Artigo 6º - O descumprimento desta Lei implicará na penalidade multa no valor de
10 UPFMC (unidade padrão fiscal do município de Colatina).
Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de
90 dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2015.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de setembro de 2015.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto na substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.