LEI Nº 6.222, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA O MÊS "MAIO AMARELO", DEDICADO À PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Colatina o mês “Maio Amarelo”, dedicado  à PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO.

 

Artigo 2º - O “MAIO AMARELO” passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Colatina a ser comemorado anualmente no mês de maio, do dia 1º ao dia 31, de cada ano.

 

Artigo 3º - A prevenção e combate de que trata o artigo 1º desta Lei serão realizadas por meio de ações e campanhas a cada mês de Maio e ficarão a cargo da SEMTRAM (Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública), fazendo parte do calendário anual de realizações da Pasta.

 

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

 

Artigo 6º - O Símbolo da Campanha “Maio Amarelo” será UM LAÇO NA COR AMARELO nos moldes que é utilizado nacionalmente

 

Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.