LEI Nº 6.222, DE 11 DE SETEMBRO DE
2015
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Colatina o mês “Maio Amarelo”, dedicado à PREVENÇÃO
E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO.
Artigo 2º - O “MAIO AMARELO” passa a integrar o calendário oficial de Datas e
Eventos do Município de Colatina a ser comemorado anualmente no mês de maio, do
dia 1º ao dia 31, de cada ano.
Artigo 3º - A prevenção e combate de que trata o artigo 1º
desta Lei serão realizadas por meio de ações e campanhas a cada mês de Maio e
ficarão a cargo da SEMTRAM (Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e
Segurança Pública), fazendo parte do calendário anual de realizações da Pasta.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º - O Poder Executivo
regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (sessenta)
dias, contado da data de sua publicação.
Artigo 6º - O Símbolo
da Campanha “Maio Amarelo” será UM
LAÇO NA COR AMARELO nos moldes que é utilizado nacionalmente
Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2015.
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Prefeito Municipal
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal
de
Colatina, em 11 de setembro de 2015.
____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete.
Este texto na substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.