LEI Nº 6.225, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

DENOMINA RUA NO BAIRRO MORADA DO SOL E SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE COLATINA:

                                                                                                                                                                                                                                             

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominada a seguinte via pública, localizada no bairro Morada do Sol e Santo Antonio, neste município:

 

RUA PROFESSORA JOCILENE APARECIDA FERREIRA PESSIMILIO, tem inicio Rua Maria de Oliveira Vidigal, no bairro Morada do Sol e término na Rua Afonso Cláudio, no bairro Santo Antonio.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições    em contrário.

        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de setembro de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 16 de setembro de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.