LEI Nº 6.243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
AUTORIZA AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme
dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
Artigo 2º - Fica declarada área de
interesse social para fins de regularização fundiária a área urbana, sito localizada
no Loteamento denominado “Recanto das Garças”, situado no Bairro Industrial
Alves Marques – Km 1, conforme especificado abaixo:
I – Área de terreno urbano medindo
6.458,38 m², localizada no Loteamento denominado “Recanto das Garças”, situado
no Bairro Industrial Alves Marques – Km 1 neste município, de propriedade dos
Herdeiros de Manoel Tavares Filho, desmembrada de uma área maior conforme
Registro Geral Matrícula nº 35.452, averbada no Cartório do 1º Ofício de
Colatina.
Artigo 3º - Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal lavrar Auto de Demarcação Urbanística da área
especificada no inciso I do artigo 2º da presente Lei.
Artigo 4º - Caberá o poder público, diretamente ou por meio de seus
concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do
sistema viário e a infraestrutura básica, previstos no § 6º do art. 2º da Lei
nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Parágrafo Único - A realização de obras de
implantação de infraestrutura básica pelo poder público, bem como sua
manutenção pode ser realizada mesmo antes de concluída a Regularização Jurídica
das situações dominiais dos lotes.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro
de 2015.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2015.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.