LEI Nº  6.243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AUTORIZA AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.

 

Artigo 2º - Fica declarada área de interesse social para fins de regularização fundiária a área urbana, sito localizada no Loteamento denominado “Recanto das Garças”, situado no Bairro Industrial Alves Marques – Km 1, conforme especificado abaixo:

 

I – Área de terreno urbano medindo 6.458,38 m², localizada no Loteamento denominado “Recanto das Garças”, situado no Bairro Industrial Alves Marques – Km 1 neste município, de propriedade dos Herdeiros de Manoel Tavares Filho, desmembrada de uma área maior conforme Registro Geral Matrícula nº 35.452, averbada no Cartório do 1º Ofício de Colatina.

 

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal lavrar Auto de Demarcação Urbanística da área especificada no inciso I do artigo 2º da presente Lei.

 

Artigo 4º - Caberá o poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e a infraestrutura básica, previstos no § 6º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Parágrafo Único - A realização de obras de implantação de infraestrutura básica pelo poder público, bem como sua manutenção pode ser realizada mesmo antes de concluída a Regularização Jurídica das situações dominiais dos lotes.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.