LEI Nº 6.247, DE 29 DE OUTUBRO DE
2015.
INSTITUI A “CAMPANHA
PERMANENTE DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE Á DEPRESSÃO”, NO MUNICÍPIO DE
COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “CAMPANHA PERMANENTE DE INFORMAÇÃO,
PREVENÇÃO E COMBATE Á DEPRESSÃO”, no Município de Colatina, com os seguintes
objetivos:
I – ampliar a informação e o conhecimento sobre a
depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento
dos pacientes;
III – combater o preconceito que cerca à depressão.
Artigo 2º - As despesas com a execução
da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas
no orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de outubro de 2015.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 29 de outubro de 2015.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.