LEI  Nº 6.247, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

INSTITUI A “CAMPANHA PERMANENTE DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE Á DEPRESSÃO”, NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituída a “CAMPANHA PERMANENTE DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE Á DEPRESSÃO”, no Município de Colatina, com os seguintes objetivos:

 

I – ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

 

II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

 

III – combater o preconceito que cerca à depressão.

 

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de outubro de 2015.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de outubro de 2015.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.