LEI Nº 6.252, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
FICA DECLARADA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ACOLHIDA À FAMÍLIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada da Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO E
ACOLHIDA À FAMÍLIA, entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade
promover a assistência social a todas pessoas que procedem de outros municípios
e cidades, que necessitem de amparo, apoio, acolhida, especialmente, oferecendo
todo o tipo de auxílio para as pessoas que acompanham parentes e/ou amigos que
estão em internação nos hospitais públicos, além de promover a educação voltada
para a formação e desenvolvimento e ações relacionadas com a recuperação de
pessoas viciadas em drogas, álcool ou qualquer outro tipo de substâncias
nocivas à saúde.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de novembro de 2015.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 04 de novembro de 2015.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.