LEI Nº 6.252, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ACOLHIDA À FAMÍLIA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica declarada da Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ACOLHIDA À FAMÍLIA, entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a assistência social a todas pessoas que procedem de outros municípios e cidades, que necessitem de amparo, apoio, acolhida, especialmente, oferecendo todo o tipo de auxílio para as pessoas que acompanham parentes e/ou amigos que estão em internação nos hospitais públicos, além de promover a educação voltada para a formação e desenvolvimento e ações relacionadas com a recuperação de pessoas viciadas em drogas, álcool ou qualquer outro tipo de substâncias nocivas à saúde.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de novembro de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de novembro de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.