LEI
Nº 6.255, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS
NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE COLATINA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Serão afixadas placas nas unidades de atendimento aos usuários do
sistema público de saúde no município de Colatina contendo a seguinte
informação: "O usuário do sistema
público de saúde, tem
direito a tratamento
digno humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação".
Parágrafo Único - A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e
forma legível.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2015
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina em 16 de novembro de 2015.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.