LEI Nº 6.255, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE COLATINA.  

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Serão afixadas placas nas unidades de atendimento aos usuários do sistema público de saúde no município de Colatina contendo a seguinte informação: "O usuário do sistema  público  de saúde,  tem  direito  a  tratamento  digno humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação".

 

Parágrafo Único - A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legível.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2015

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina em 16 de  novembro de 2015.

 

____________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.