LEI Nº 6.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO GRATUITO PARA DEPENDENTES DE TABACO PELO SISTEMA ÚNICO DE  SAÚDE (SUS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Esta Lei estabelece a obrigatoriedade em todo estabelecimento que comercializa produtos fumígenos derivados do tabaco, no âmbito do Município de Colatina, de afixação de material de divulgação em local de fácil visualização, informando sobre a existência de tratamento gratuito para dependentes dessa substância pelo Sistema único de Saúde (SUS).

 

Artigo 2°- Consideram-se estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos os bares, padarias, supermercados, lanchonetes, tabacarias, postos de gasolina, bancas e similares.

 

Artigo 3° - Os estabelecimentos descritos no art. 2° deverão afixar junto ao material de divulgação dos produtos fumígenos um aviso adesivo com dimensões ocupando 20% (vinte por cento) de tamanho total das áreas destinadas a venda, em sua parte frontal, no idioma oficial, a indicação da existência de tratamento gratuito, oferecido pelo SUS, para qualquer pessoa que desejar parar de fumar.

 

§ 1° - O informativo deve apresentar os seguintes dizeres: "O SUS oferece tratamento gratuito para quem deseja parar de fumar Procure a Unidade de Saúde mais próxima, informe-se e tenha uma vida mais saudável".

 

§ 2° - A numeração da presente Lei Municipal deverá ser indicada na parte direita do informativo descrito no caput neste artigo, de maneira legível.

 

§ 3° - O informativo deve ser afixado em local diferente das advertências previstas pela Agência nacional de Vigilância Sanitária, de modo a não comprometer sua visibilidade.

 

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições   em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Novembro de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.