LEI
Nº 6.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO GRATUITO PARA
DEPENDENTES DE TABACO PELO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Esta Lei estabelece a obrigatoriedade em todo estabelecimento que
comercializa produtos fumígenos derivados do tabaco, no âmbito do Município de
Colatina, de afixação de material de divulgação em local de fácil visualização,
informando sobre a existência de tratamento gratuito para dependentes dessa
substância pelo Sistema único de Saúde (SUS).
Artigo 2°- Consideram-se estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos os
bares, padarias, supermercados, lanchonetes, tabacarias, postos de gasolina,
bancas e similares.
Artigo 3° - Os estabelecimentos descritos no art. 2° deverão afixar junto ao
material de divulgação dos produtos fumígenos um aviso adesivo com dimensões
ocupando 20% (vinte por cento) de tamanho total das áreas destinadas a venda,
em sua parte frontal, no idioma oficial, a indicação da existência de
tratamento gratuito, oferecido pelo SUS, para qualquer pessoa que desejar parar
de fumar.
§ 1° - O informativo deve apresentar os seguintes dizeres: "O SUS oferece
tratamento gratuito para quem deseja parar de fumar Procure a Unidade de Saúde
mais próxima, informe-se e tenha uma vida mais saudável".
§ 2° - A numeração da presente Lei Municipal deverá ser indicada na parte
direita do informativo descrito no caput neste artigo, de maneira legível.
§ 3° - O informativo deve ser afixado em local diferente das advertências
previstas pela Agência nacional de Vigilância Sanitária, de modo a não
comprometer sua visibilidade.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2015.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de
Novembro de 2015.
____________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.