LEI Nº 6.259, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2015.
INCLUI NO
CALENDÁRIO CULTURAL E ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE COLATINA, A CORRIDA OUTUBRO
ROSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Inclui no Calendário Cultural e Esportivo do Município de Colatina-ES a
CORRIDA "OUTUBRO ROSA" a se realizar no mês de outubro de cada ano,
mês este em que se comemora nacionalmente a "prevenção do câncer de
mama".
Artigo 2° - A CORRIDA "OUTUBRO ROSA" será realizada pelas principais ruas
da cidade de Colatina-ES.
Artigo 3° - Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar
parcerias com outras instituições e associações que desenvolvam projetos
objetivando a conscientização' e a prevenção do câncer de mama.
Artigo 4 ° - A designação da Secretaria organizadora e a fiscalização do dispositivo
desta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo.
Artigo 5° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Outubro de 2015.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de
Outubro de 2015.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.