LEI Nº 6.259, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO CULTURAL E ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE COLATINA, A CORRIDA OUTUBRO ROSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Inclui no Calendário Cultural e Esportivo do Município de Colatina-ES a CORRIDA "OUTUBRO ROSA" a se realizar no mês de outubro de cada ano, mês este em que se comemora nacionalmente a "prevenção do câncer de mama".

 

Artigo 2° - A CORRIDA "OUTUBRO ROSA" será realizada pelas principais ruas da cidade de Colatina-ES.

 

Artigo 3° - Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições e associações que desenvolvam projetos objetivando a conscientização' e a prevenção do câncer de mama.

 

Artigo 4 ° - A designação da Secretaria organizadora e a fiscalização do dispositivo desta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo.

 

Artigo  5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Outubro de 2015.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Outubro de 2015.

 

____________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.