LEI
Nº 6.260, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE COLATINA O DIA DOS PROTETORES
DE ANIMAIS A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 03 DE OUTUBRO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituído e
incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Colatina
o Dia dos Protetores de Animais a ser
comemorado anualmente no dia 03 de outubro.
Artigo 2° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2015.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 novembro
de 2015.
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Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto
na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.