LEI Nº 6.260, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE COLATINA O DIA DOS PROTETORES DE ANIMAIS A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 03 DE OUTUBRO:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Colatina o Dia dos Protetores de Animais a ser comemorado anualmente no dia 03 de outubro.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 novembro de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.