LEI Nº 6.293, DE 31 DE MARÇO DE 2016
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
EM PARQUES DE DIVERSÕES E BUFÊS DE RECREAÇÃO INFANTIL, NOS BRINQUEDOS E
ATRAÇÕES, PLACA INFORMATIVA SOBRE A MANUTENÇÃO, VISTORIA E RISCO NA SUA
UTILIZAÇÃO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A
Administração de parques de diversões e bifes de recreação infantil existentes
no Município de Colatina manterá fixada na entrada de cada um de seus
brinquedos e atrações, placa informativa, escrita com letras bem visíveis para
ao público, contendo dados referentes à manutenção e à vistoria técnica do brinquedo
ou da atração, bem como informações relativas aos eventuais riscos inerentes a
sua utilização.
§ 1º - Para
efeito do disposto no caput deste artigo, entendem-se como informações
relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização do brinquedo ou da
atração àqueles que indiquem riscos para pessoa portadora de doença, como por
exemplo, a seguinte mensagem: “ESTE BRINQUEDO NÃO DEVER SER UTILIZADO POR
PESSOA HIPERTENSA OU CARDÍACA”.
Artigo 2º - A não observância do disposto no
art. 1º acarretará ao parque de diversões e ao chefe de recreação infantil
multa de 10 UPFMC (unidade padrão Fiscal do Município de Colatina) a 20 UPFMC
(Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina), dobrando na reincidência.
Artigo 3º - Eventuais despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por contra de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente e suplementada se necessário;
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal
regulamentar esta Lei no que couber quando necessário.
Artigo 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2016.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 31 de março de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.