LEI Nº 6.293, DE 31 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO EM PARQUES DE DIVERSÕES E BUFÊS DE RECREAÇÃO INFANTIL, NOS BRINQUEDOS E ATRAÇÕES, PLACA INFORMATIVA SOBRE A MANUTENÇÃO, VISTORIA E RISCO NA SUA UTILIZAÇÃO:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A Administração de parques de diversões e bifes de recreação infantil existentes no Município de Colatina manterá fixada na entrada de cada um de seus brinquedos e atrações, placa informativa, escrita com letras bem visíveis para ao público, contendo dados referentes à manutenção e à vistoria técnica do brinquedo ou da atração, bem como informações relativas aos eventuais riscos inerentes a sua utilização.

 

§ 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, entendem-se como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização do brinquedo ou da atração àqueles que indiquem riscos para pessoa portadora de doença, como por exemplo, a seguinte mensagem: “ESTE BRINQUEDO NÃO DEVER SER UTILIZADO POR PESSOA HIPERTENSA OU CARDÍACA”.

 

Artigo 2º - A não observância do disposto no art. 1º acarretará ao parque de diversões e ao chefe de recreação infantil multa de 10 UPFMC (unidade padrão Fiscal do Município de Colatina) a 20 UPFMC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina), dobrando na reincidência.

 

Artigo 3º - Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por contra de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementada se necessário;

 

Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei no que couber quando necessário.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2016.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.