LEI Nº 6.294, DE 31 DE MARÇO DE 2016
INSTITUI “ O DIA MUNICIPAL DA TRABALHADORA RURAL
NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
instituído do DIA MUNICIPAL DA TRABALHADORA RURAL no município de
Colatina a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.
Artigo 2º - O dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo Único – Quando
recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao DIA
MUNICIPAL DA TRABALHADORA RURAL serão realizadas no
primeiro dia útil do subseqüente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 31 de março de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.