LEI Nº 6.294, DE 31 DE MARÇO DE 2016

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA TRABALHADORA RURAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído do DIA MUNICIPAL DA TRABALHADORA RURAL no município de Colatina a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.

                     

Artigo 2º - O dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Parágrafo Único – Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao DIA MUNICIPAL DA TRABALHADORA RURAL serão realizadas no primeiro dia útil do subseqüente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2016.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2016.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.