LEI Nº 6.298, DE 18 DE ABRIL DE 2016
INCLUI NO CALENDÁRIO
CULTURAL E ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE COLATINA, O EVENTO “PEDALA COLATINA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Inclui no Calendário Cultural e Esportivo do
Município de Colatina/ES o evento PEDALA COLATINA a ser realizado no primeiro
domingo compreendido entre os dias 16 e 22 do mês de setembro de cada ano,
período este em que se comemora a Semana Nacional Sem Carro.
Parágrafo Único – Na data de que se trata
esta lei, o Município poderá adotar medidas que promovam o evento, que
conscientize os munícipes acerca de necessidade de contribuir para a redução da
poluição do ar e sobre a mobilidade urbana sustentável.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de abril de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 18 de abril de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.