LEI Nº 6.299, DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE COLATINA A VEICULAR INFORMAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - As agências de instituições financeiras estabelecidas no Município de Colatina ficam obrigadas a informar, através de cartazes ou qualquer outro meio adequado, quais os serviços não são possíveis do usuário realizar diretamente nos seus respectivos caixas.

 

§ 1º -          Consideram-se serviços para os efeitos desta Lei, todas as operações possíveis de se efetuar pelos usuários diretamente nos caixas das agências das instituições financeiras.

 

§ 2º - As informações devem esclarecer, de forma objetiva, as operações que não poderão os usuários efetuar diretamente nos caixas das agências, tais como os pagamentos decorrentes das contas de tarefas cobradas pelas concessionárias de energia elétrica, abastecimento de água e coleta de esgotos, telefone, TV por assinatura e demais similares.

 

§ 3º -          Devem ser disponibilizadas as informações que trata esta Lei em locais próprios para o fim precípuo de evitar que os usuários permaneçam inutilmente nas filas de atendimento dos caixas.

 

Artigo 2º - As instituições  financeiras já em funcionamento deverão se adequar no prazo de 06 (seis) meses a partir da data de publicação desta Lei.

 

Artigo 3º - O não cumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará o infrator a multa de 50 (cinqüenta) UPFMC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina), dobrada a cada reincidência.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de abril de 2016.

                           

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de abril de 2016.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.