LEI Nº 6.299, DE 18 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ESTABELECIDAS NO
MUNICÍPIO DE COLATINA A VEICULAR INFORMAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As agências de instituições financeiras
estabelecidas no Município de Colatina ficam obrigadas a informar, através de
cartazes ou qualquer outro meio adequado, quais os serviços não são possíveis
do usuário realizar diretamente nos seus respectivos caixas.
§ 1º - Consideram-se
serviços para os efeitos desta Lei, todas as operações possíveis de se efetuar
pelos usuários diretamente nos caixas das agências das instituições
financeiras.
§ 2º - As
informações devem esclarecer, de forma objetiva, as operações que não poderão
os usuários efetuar diretamente nos caixas das
agências, tais como os pagamentos decorrentes das contas de tarefas cobradas
pelas concessionárias de energia elétrica, abastecimento de água e coleta de
esgotos, telefone, TV por assinatura e demais similares.
§ 3º - Devem
ser disponibilizadas as informações que trata esta Lei em locais próprios para
o fim precípuo de evitar que os usuários permaneçam inutilmente nas filas de
atendimento dos caixas.
Artigo 2º - As instituições financeiras já em funcionamento
deverão se adequar no prazo de 06 (seis) meses a partir da data de publicação
desta Lei.
Artigo 3º - O não cumprimento das disposições contidas nesta
Lei sujeitará o infrator a multa de 50 (cinqüenta)
UPFMC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina), dobrada a cada
reincidência.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de abril de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 18 de abril de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.