LEI Nº 6312, DE 16 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DAS NOVAS SEDES BANCÁRIAS A SEREM EDIFICADAS NO MUNICÍPIO DE
COLATINA INSTALAREM BANHEIROS MASCULINOS E FEMININOS, DESTINADOS AO USO DO PÚBLICO,
BEM COMO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS DE ÁGUA POTÁVEL,
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade das novas sedes bancárias
a serem edificadas no Município de Colatina instalarem banheiros masculinos e
femininos, destinados ao uso do público, bem como sobre a obrigatoriedade de
instalação de bebedouros de água potável, em local de acesso livre ao publico
em todas as agências bancárias já instaladas ou que vierem a ser edificadas no
Município de Colatina.
§
1º - Os
banheiros citados no artigo 1º desta Lei deverão conter ainda, instalações
adequadas para deficientes físicos de ambos os sexos.
§
2º - Todo e
qualquer estabelecimento bancário ou financeiro instalados em grandes centros
comerciais, shoppings, supermercados, lojas de departamentos ou similares que
possuam no sem entorno a disponibilização de banheiros de acesso ao público,
ficam isentos da aplicação do artigo 1º desta Lei.
Artigo 2º - O Alvará de funcionamento
expedido pelo Município fica condicionado às
imposições desta Lei.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará
as normas e adequações da presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar da sua publicação.
Artigo 4º - As
agências bancárias terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a
presente Lei, a contar da data de sua publicação.
Artigo 5º - As
despesas decorrentes da aplicação das normas contidas nesta Lei correrão por conta
das dotações já existentes.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2016.
____________________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio
de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.