LEI Nº 6312, DE 16 DE MAIO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS NOVAS SEDES BANCÁRIAS A SEREM EDIFICADAS NO MUNICÍPIO DE COLATINA INSTALAREM BANHEIROS MASCULINOS E FEMININOS, DESTINADOS AO USO DO PÚBLICO, BEM COMO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS DE ÁGUA POTÁVEL, EM LOCAL DE ACESSO LIVRE AO PUBLICO EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS JÁ INSTALADAS OU QUE VIEREM A SER EDIFICADAS NO MUNICÍPIO DE COLATINA:

                                                                                                                                                                                                                                               

SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade das novas sedes bancárias a serem edificadas no Município de Colatina instalarem banheiros masculinos e femininos, destinados ao uso do público, bem como sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água potável, em local de acesso livre ao publico em todas as agências bancárias já instaladas ou que vierem a ser edificadas no Município de Colatina.

 

§ 1º - Os banheiros citados no artigo 1º desta Lei deverão conter ainda, instalações adequadas para deficientes físicos de ambos os sexos.

 

§ 2º - Todo e qualquer estabelecimento bancário ou financeiro instalados em grandes centros comerciais, shoppings, supermercados, lojas de departamentos ou similares que possuam no sem entorno a disponibilização de banheiros de acesso ao público, ficam isentos da aplicação do artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 2º - O Alvará de funcionamento expedido pelo Município fica condicionado às     imposições desta Lei.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará as normas e adequações da presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação.

 

Artigo 4º - As agências bancárias terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a presente Lei, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação das normas contidas nesta Lei correrão por conta das dotações já existentes.

 

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2016.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.