LEI Nº 6.317, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, A TÍTULO GRATUITO, AO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado firmar com o Estado do Espírito Santo, através
da Secretaria de Estado da Saúde, Contrato de Cessão objetivando a cessão de
uso, a título gratuito, de uma área de terreno urbano de propriedade do
Município de Colatina, com área de 500,00 m², situada na Rua Reginaldo Ferrari,
bairro José de Anchieta, confrontando-se pela Frente com a referida rua e pelos
demais lados com terrenos do Município.
Parágrafo
Único - A área concedida pela presente lei destina-se exclusivamente para
construção do Serviço de Verificação de
Óbito – SVO.
Artigo 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de junho de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de junho
de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO CESSÃO DE USO Nº 001/2016, QUE ENTRE SI
FAZEM PARTE O MUNICIPIO DE COLATINA-ES E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE:
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Ângelo Giuberti, 343,
bairro Esplanada, Colatina-ES, inscrito no CGC/MF sob nº 27.165.729/0001-74,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEONARDO
DEPTULSKI, brasileiro, casado,
portador do CPF nº 658.687.067-49 e da Carteira de Identidade sob RG nº
359.377-ES, doravante denominado CEDENTE e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público
interno, através da SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE, órgão da Administração Direta Estadual, com sede à Rua Eng.
Guilherme José Monjardim Varejão, 225 – Ed. Enseada Plaza, Enseada do Suá,
Vitória/ES, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado, Exmo. Sr. RICARDO DE OLIVEIRA, doravante
denominado CESSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de
direito firmam o presente Contrato de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do
presente Contrato é a cessão de uso, a título gratuito, de uma área de terreno medindo
500,00 m² (quinhentos metros quadrados), situado à Rua Reginaldo Ferrari,
bairro José de Anchieta, confrontando-se pela Frente com a referida rua e pelos
demais lados com terrenos do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO OBJETO
A presente
Cessão de Uso destina-se exclusivamente para construção e instalação do Serviço
de Verificação de Óbito – SVO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente
Cessão de Uso terá sua vigência pelo prazo de 02 (dois) anos a partir da
publicação desta Lei, findo o qual, sem o cumprimento da obrigação, o imóvel
será revertido ao patrimônio municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DO CEDENTE:
a) - Ceder ao CESSIONÁRIO o bem imóvel descrito na cláusula
primeira deste convênio, exclusivamente para a finalidade descrita na cláusula
segunda sem quaisquer ônus;
b) - Exigir a devolução do bem
objeto do presente contrato, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das
cláusulas aqui estabelecidas;
c) - Supervisionar, monitorar
e fiscalizar, periodicamente, a utilização do imóvel cedido.
II - DO CESSIONARIO:
a)
Dar ao imóvel a destinação estabelecida neste
contrato;
b)
Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e
vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer
benfeitorias por parte de terceiros, bem como, o controle de seus limites,
preservando-os de forma a evitar invasões;
c)
Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só
podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não
esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato;
d)
Responsabilizar-se pelos possíveis danos causados a
pessoas e bens em decorrência da execução deste contrato;
e)
As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e
quaisquer acessões que forem realizadas no imóvel pelo CESSIONÁRIO ou por terceiros, passarão a incorporar ao imóvel, sem
gerar direito à indenização ou retenção a qualquer título;
f)
Devolver o imóvel cedido através deste contrato, em
perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em
condições de uso imediato, findo o prazo conveniado ou ocorrendo a sua rescisão
por vontade das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de
suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E
INDECLINÁVEIS
a) - O CESSIONÁRIO não poderá
locar, ceder ou transferir, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem
concedido, neste CONTRATO DE CESSÃO DE
USO, para terceiros, nem mesmo utilizá-lo em atividades estranhas aos
objetos fixados na cláusula segunda;
b) - Caso ocorra sinistro envolvendo o bem concedido, todas as
indenizações e despesas decorrentes deste fato, serão de inteira
responsabilidade do CESSIONARIO,
ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
As cláusulas
e condições deste contrato poderão, a todo tempo, ser revisadas, desde que
respeitadas as disposições da legislação patrimonial deste Ente Federado
vigentes, as demais legislações aplicáveis ao caso e os preceitos de direito
público, devendo toda alteração ser submetida à análise da Procuradoria Geral
do Estado, formalizada através de aditivo ao convênio e publicada no Diário
Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO
O presente
contrato poderá ser rescindido:
1 - Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do
contrato, sem necessidade de notificação, interpelação ou outra medida judicial
ou extrajudicial;
2 - Amigável, por acordo entre as partes;
3 - Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e
reconhecido pelas partes signatárias;
4 - Judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE
O presente
Contrato de Cessão de Uso regula-se pelas condições aqui contratadas, pelas
normas da legislação patrimonial deste Ente Federado e demais normas aplicáveis
e preceitos de direito público.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Conforme o
Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, Art. 19, alínea h, é de competência originária do Tribunal quaisquer
conflitos judiciais oriundos deste CONTRATO
DE CESSÃO DE USO.
E, por
estarem às partes justas e acordadas quanto às condições estabelecidas, assinam
o presente Contrato de Cessão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza
seus efeitos legais.
Colatina,
06 de junho de 2016.
_____________________________
LEONARDO
DEPTULSKI
PREFEITO
MUNICIPAL
CEDENTE
____________________________
RICARDO DE
OLIVEIRA
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA SAÚDE
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1 -
_________________________________
2 - _________________________________
Nome:
Nome:
CPF: CPF: