LEI Nº 6.320, DE 13 DE JUNHO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, A TÍTULO GRATUITO, AO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado firmar com o Estado do Espírito Santo, Contrato
de Cessão objetivando a cessão de uso, a título gratuito, de uma área de terras
com 143.797,18 m², de propriedade do Município de Colatina, localizada no
Córrego Santa Fé, neste Município, onde está implantado o Horto Florestal do
Município.
Parágrafo
Único - A área concedida pela presente lei destinar-se-á a implantação, com
recursos do Estado do Espírito Santo, de um viveiro que produzirá mudas de
plantas nativas da Mata Atlântica para o programa de recuperação das nascentes
da bacia do Rio Doce.
Artigo 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho
de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO CESSÃO DE USO Nº 002/2016, QUE ENTRE SI
FAZEM PARTE O MUNICIPIO
DE COLATINA-ES E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Ângelo Giuberti, 343,
bairro Esplanada, Colatina-ES, inscrito no CGC/MF sob nº 27.165.729/0001-74,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEONARDO
DEPTULSKI, brasileiro, casado,
portador do CPF nº 658.687.067-49 e da Carteira de Identidade sob RG nº
359.377-ES, doravante denominado CEDENTE e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público
interno, neste ato representado pelo Exmº.
Sr. Governador PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES, doravante denominado CESSIONÁRIO, por este instrumento e na
melhor forma de direito firmam o presente Contrato de Cessão de Uso, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do
presente Contrato é a cessão de uso, a título gratuito, de uma área de terreno
medindo 143.797,18 m², de propriedade do Município de Colatina, localizada no
Córrego Santa Fé, neste Município, onde está implantado o Horto Florestal do
Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO OBJETO
A presente
Cessão de Uso destina-se exclusivamente para implantação, com recursos do
Estado do Espírito Santo, de um viveiro que produzirá mudas de plantas nativa
da Mata Atlântica para o programa de recuperação das nascentes da bacia do Rio
Doce.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente
Cessão de Uso terá sua vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir da
publicação desta lei, podendo ser prorrogado pro Termo Aditivo se houver
interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DO CEDENTE:
a) - Ceder ao CESSIONÁRIO o bem imóvel descrito na
cláusula primeira deste convênio, exclusivamente para a finalidade descrita na
cláusula segunda sem quaisquer ônus;
b) - Exigir a devolução do bem
objeto do presente contrato, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das
cláusulas aqui estabelecidas;
c) - Supervisionar, monitorar
e fiscalizar, periodicamente, a utilização do imóvel cedido.
II - DO CESSIONARIO:
a)
Dar ao imóvel a destinação estabelecida neste
contrato;
b)
Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e
vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer
benfeitorias por parte de terceiros não autorizados, bem como o controle de
seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;
c)
Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só
podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não
esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato;
d)
Responsabilizar-se pelos possíveis danos causados a
pessoas e bens em decorrência da execução deste contrato;
e)
As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e
quaisquer acessões que forem realizadas no imóvel pelo CESSIONÁRIO ou por terceiros, passarão a incorporar ao imóvel, sem
gerar direito à indenização ou retenção a qualquer título;
f)
Devolver o imóvel cedido através deste contrato, em
perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em
condições de uso imediato, findo o prazo conveniado ou ocorrendo a sua rescisão
por vontade das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de
suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E
INDECLINÁVEIS
a) - O CESSIONÁRIO não poderá
locar, ceder ou transferir, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem
concedido, neste CONTRATO DE CESSÃO DE
USO, para terceiros, ressalvada a hipótese da locação, cessão ou
transferência ser tecnicamente justificada como medida necessária para a
administração do viveiro de mudas, sendo vedada a utilização do imóvel em
atividades estranhas aos objetos fixados na cláusula segunda;
b) - Caso ocorra sinistro envolvendo o bem concedido, todas as
indenizações e despesas decorrentes deste fato, serão de inteira
responsabilidade do CESSIONARIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
As
cláusulas e condições deste contrato poderão, a todo tempo, ser revisadas,
desde que respeitadas as disposições da legislação patrimonial deste Ente
Federado vigentes, as demais legislações aplicáveis ao caso e os preceitos de
direito público, devendo toda alteração ser submetida à análise da Procuradoria
Geral do Estado, formalizada através de aditivo ao convênio e publicada no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO
O presente
contrato poderá ser rescindido:
1 - Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do
contrato, sem necessidade de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial;
2 - Amigável, por acordo entre as partes;
3 - Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e
reconhecido pelas partes signatárias;
4 - Judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE
O presente
Contrato de Cessão de Uso regula-se pelas condições aqui contratadas, pelas
normas da legislação patrimonial deste Ente Federado e demais normas aplicáveis
e preceitos de direito público.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Conforme o
Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, Art. 19, alínea h, é de competência originária do Tribunal quaisquer
conflitos judiciais oriundos deste CONTRATO
DE CESSÃO DE USO.
E, por
estarem às partes justas e acordadas quanto às condições estabelecidas, assinam
o presente Contrato de Cessão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza
seus efeitos legais.
Colatina,
13 de junho de 2016.
_____________________________
LEONARDO
DEPTULSKI
PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA
CEDENTE
____________________________
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1 -
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2 - _________________________________
Nome:
Nome:
CPF: CPF: