LEI Nº 6321, DE 13 DE JUNHO DE 2016

                                                                      

AUTORIZA CEDER AS INSTALAÇÕES FÍSICAS E OS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO BENEFICIAMENTO DE LEITE E PARA A AGROINDÚSTRIA DE POLPA DE FRUTAS, PARA USO, À COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA – CAF:

                                                                                                                              

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso das instalações físicas do prédio da Usina de Beneficiamento de Leite, com área construída de 121,90 m², localizado no IFES Campus Itapina, BR 259 Km 70, Colatina, através de contrato, para a CAF - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina.

 

Artigo 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder, através de contrato de cessão de uso, os equipamentos para beneficiamento de leite especificados no Anexo “1”, adquiridos com recursos do CONTRATO DE REPASSE Nº 0326484-49/2010 MDA/CAIXA, SINCONV 735615 – PROGRAMA PRONAT-2010 e dos equipamentos destinados a Agroindústria de Polpa de Frutas, relacionados no Anexo “1” integrante desta lei, adquiridos com recursos do CONTRATO DE REPASSE Nº 0397920-16/2012/MDA/CAIXA, SINCONV 775050/2012, PROGRAMA PRONAT-2012, à CAF - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2016.

                  

__________________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2016.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA-CAF, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:                                                                                         

 

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, CPF Nº 658.687.067-49, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE; e a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA-CAF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº  05.642.134/0001-20, com sede na Rua Adamastor Salvador, nº.421, centro, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. EDVALDO NOVENTA, brasileiro, casado, CPF nº 798.575.317-68, C.I. nº 724.188 SPTC - ES, residente nesta cidade, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA.  As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

 

Este Contrato tem por objetivo a cessão, através de contrato de cessão de uso, das instalações físicas do prédio da Usina de Beneficiamento de Leite, com área construída de 121,90 m², localizado no IFES Campus Itapina, BR 259 Km 70, neste Município, bem como os equipamentos para beneficiamento de leite especificados no Anexo “1”, adquiridos com recursos do CONTRATO DE REPASSE Nº 0326484-49/2010 MDA/CAIXA, SINCONV 735615 – PROGRAMA PRONAT-2010, para a CAF - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina e a cessão dos equipamentos destinados a Agroindústria de Polpa de Frutas, adquiridos com recursos do CONTRATO DE REPASSE Nº 0397920-16/2012/MDA/CAIXA, SINCONV 775050/2012, PROGRAMA PRONAT-2012, integrantes do Anexo “1”, à CAF - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina.

 

Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura dos Termos de Responsabilidade – Anexos 1 dos contratos mencionados.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

 

Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar um suporte funcional para beneficiamento da matéria-prima, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

 

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos nos Anexos 1 e 2, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar como se seus fossem, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os livres de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos

 

Deverá a Concessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas Concedentes ou contratantes, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta – Da Vigência

 

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

 

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima – Do Aditamento

 

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava – Da Devolução

 

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.

Colatina-ES, 13 de junho de 2016.

 

Cedente:

 

LEONARDO DEPTULSKI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

 

Cessionário:

 

EDVALDO NOVENTA

Presidente da Cooperativa de

Agricultores Familiares de Colatina-CAF

 

ANEXO 1

 

CONTRATO DE REPASSE Nº 0326484-49/2010 MDA/CAIXA

SINCONV 735615 – PROGRAMA PRONAT-2010

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA - CAF

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: LEONARDO DEPTULSKI

RESPONSÁVEL:  EDVALDO NOVENTA

           PREFEITO MUNICIPAL

    PRESIDENTE DA CAF

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

Prédio com 121,90 m² de área construída para instalação de usina de pasteurização e envasamento de leite

  1

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

79.410,06

 

 

02

Pasteurizador rápido a placas

1

 

 

X

 

 

 

X

 

 

 

 

 

89178

39.890,00

 

03

Banco de gelo

1

X

 

X

 

 

 

89177

19.990,00

 

 

 

04

Embaladeira

1

 

 

X

 

 

 

X

 

 

 

 

 

89182

20.100,00

COMPRESSOR DE AR

ACOPLADO –

PATRIMÔNIO   89183

05

Tanque de recepção externo

2

 

 

X

 

X

 

 

 

89179

89180

9.000,00

 

06

Unidade de aquecimento

1

 

X

 

 

X

 

 

 

 

89181

24.990,00

 

07

Tanque isotérmico 4000 litros

1

 

 

X

 

X

 

 

 

 

95046

15.000,00

 

 

TOTAL GERAL R$

208.380,06

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES, 13 de junho de 2016.

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

 

 

 

NOME: LEONARDO DEPTULSKI

NOME:          EDVALDO NOVENTA

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA:

 

ANEXO 1

 

CONTRATO DE REPASSE Nº 0397920-16/2012/MDA/CAIXA

 SINCONV 775050/2012, PROGRAMA PRONAT-2012

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA - CAF

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: LEONARDO DEPTULSKI

RESPONSÁVEL:  EDVALDO NOVENTA

           PREFEITO MUNICIPAL

    PRESIDENTE DA CAF

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

Máquina automatizada para empacotamento de polpa de fruta

1

 

 

 

 

        

 

 

X

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

87438

25.565,00

 

02

Virador de tambor com quebrador de gelo camisa de aquecimento com bomba positiva

1

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

89184

119.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL R$

144.565,00

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES, 13 de junho de 2016.

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

 

 

 

NOME: LEONARDO DEPTULSKI

NOME:          EDVALDO NOVENTA

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: