LEI Nº 6321, DE 13 DE JUNHO DE 2016
AUTORIZA CEDER AS INSTALAÇÕES
FÍSICAS E OS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO BENEFICIAMENTO DE LEITE E PARA A
AGROINDÚSTRIA DE POLPA DE FRUTAS, PARA USO, À COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE COLATINA – CAF:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso das instalações
físicas do prédio da Usina de Beneficiamento de Leite, com área construída de
121,90 m², localizado no IFES Campus Itapina, BR 259 Km 70, Colatina, através
de contrato, para a CAF - Cooperativa dos
Agricultores Familiares de Colatina.
Artigo 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a ceder, através de contrato de cessão de uso, os
equipamentos para beneficiamento de leite especificados no Anexo “1”, adquiridos
com recursos do CONTRATO DE REPASSE Nº 0326484-49/2010 MDA/CAIXA, SINCONV
735615 – PROGRAMA PRONAT-2010 e dos equipamentos destinados a Agroindústria de
Polpa de Frutas, relacionados no Anexo “1” integrante desta lei, adquiridos com
recursos do CONTRATO DE REPASSE Nº 0397920-16/2012/MDA/CAIXA, SINCONV
775050/2012, PROGRAMA PRONAT-2012, à CAF
- Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina.
Artigo 3º -
Esta lei entra em vigor na presente data,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2016.
__________________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho
de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA-CAF, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº
27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada,
nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO DEPTULSKI,
brasileiro, casado, CPF Nº 658.687.067-49, residente nesta cidade, doravante
designado CEDENTE; e a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
COLATINA-CAF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 05.642.134/0001-20, com sede na Rua
Adamastor Salvador, nº.421, centro, Colatina-ES, representado pelo seu
presidente, Sr. EDVALDO NOVENTA, brasileiro, casado, CPF nº
798.575.317-68, C.I. nº 724.188 SPTC - ES, residente nesta cidade, daqui por
diante denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a cessão, através de contrato de cessão de uso, das
instalações físicas do prédio da Usina de Beneficiamento de Leite, com área
construída de 121,90 m², localizado no IFES Campus Itapina, BR 259 Km 70, neste
Município, bem como os equipamentos para beneficiamento de leite especificados
no Anexo “1”, adquiridos com recursos do CONTRATO DE REPASSE Nº 0326484-49/2010
MDA/CAIXA, SINCONV 735615 – PROGRAMA PRONAT-2010, para a CAF - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina e a
cessão dos equipamentos destinados a Agroindústria de Polpa de Frutas,
adquiridos com recursos do CONTRATO DE REPASSE Nº 0397920-16/2012/MDA/CAIXA,
SINCONV 775050/2012, PROGRAMA PRONAT-2012, integrantes do Anexo “1”, à CAF - Cooperativa dos Agricultores
Familiares de Colatina.
Sub-Cláusula Única - A
entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante
assinatura dos Termos de Responsabilidade – Anexos 1 dos contratos mencionados.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
Os
bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização,
em ações que visam proporcionar um suporte funcional para beneficiamento da
matéria-prima, e como conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com
melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
A
CESSIONÁRIA fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens
descritos nos Anexos 1 e 2, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar como se
seus fossem, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os
livres de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não
podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do
presente, a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão
de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em
qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial,
isentando a CEDENTE, de qualquer
envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá a
Concessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas Concedentes ou contratantes, bem como órgão de controle
interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e
integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo o
presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos
deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e
assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.
Colatina-ES,
13 de junho de 2016.
Cedente:
LEONARDO DEPTULSKI
Prefeito Municipal
de Colatina-ES
Cessionário:
EDVALDO NOVENTA
Presidente da
Cooperativa de
Agricultores
Familiares de Colatina-CAF
CONTRATO DE REPASSE Nº 0326484-49/2010 MDA/CAIXA
SINCONV 735615 – PROGRAMA PRONAT-2010
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA - CAF |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: LEONARDO
DEPTULSKI
|
RESPONSÁVEL: EDVALDO NOVENTA
|
PREFEITO MUNICIPAL
|
PRESIDENTE
DA CAF
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
Prédio com 121,90 m² de área construída para
instalação de usina de pasteurização e envasamento de leite |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
|
79.410,06 |
|
02 |
Pasteurizador rápido a placas |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
89178 |
39.890,00 |
|
03 |
Banco de gelo |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
89177 |
19.990,00 |
|
04 |
Embaladeira |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
89182 |
20.100,00 |
COMPRESSOR DE AR ACOPLADO – PATRIMÔNIO
89183 |
05 |
Tanque de recepção externo |
2 |
|
X |
X |
|
|
|
89179 89180 |
9.000,00 |
|
06 |
Unidade de aquecimento |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
89181 |
24.990,00 |
|
07 |
Tanque isotérmico 4000 litros |
1 |
|
X |
X |
|
|
|
95046 |
15.000,00 |
|
TOTAL GERAL R$ |
208.380,06 |
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA: COLATINA-ES,
13 de junho de 2016.
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA
CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO. |
|
|
|
|
|
|
NOME: LEONARDO
DEPTULSKI
|
NOME: EDVALDO NOVENTA
|
|
|
|
|
ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA - CAF |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: LEONARDO
DEPTULSKI
|
RESPONSÁVEL: EDVALDO NOVENTA
|
PREFEITO MUNICIPAL
|
PRESIDENTE
DA CAF
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
Máquina
automatizada para empacotamento de polpa de fruta |
1 |
|
X |
X |
|
|
|
87438 |
25.565,00 |
|
02 |
Virador
de tambor com quebrador de gelo camisa de aquecimento com bomba positiva |
1 |
|
X |
X |
|
|
|
89184 |
119.000,00 |
|
TOTAL GERAL R$ |
144.565,00 |
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA: COLATINA-ES,
13 de junho de 2016.
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS
ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. |
|
|
|
|
|
|
NOME: LEONARDO
DEPTULSKI
|
NOME: EDVALDO NOVENTA
|
|
|
|
|
ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|