LEI Nº 6322, DE 13 DE JUNHO DE 2016
AUTORIZA CESSÃO DE
EQUIPAMENTOS/IMPLEMENTOS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADOS A
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO FRIO, NESTE MUNICÍPIO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina,
através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder
equipamentos/implementos identificado no Anexo I, à Associação de Produtores
Rurais de São Pedro Frio, neste Município, através de Contrato de Cessão de
Uso.
Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na presente data,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho
de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO
DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO FRIO, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO
:
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº
27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada,
nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO DEPTULSKI,
brasileiro, casado, CPF Nº 658.687.067-49, residente nesta cidade, doravante
designado CONCEDENTE; e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO
PEDRO FRIO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº
36.350.957/0001-05, com sede na Comunidade de São Pedro Frio, Colatina-ES,
representado pelo seu presidente, Sr. FÁBIO ALEXANDER ARMOND TEIXEIRA,
brasileiro, casado, CPF nº 069.956.537-50, C.I. nº 00123 MTPS - ES, residente
nesta cidade, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá
pelas Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA,
de equipamentos/implementos agrícolas especificados no Anexo 1, em bom
estado de conservação (usado), a fim de que seja acoplado em trator de pneu
agrícola, e utilizado para fomentar a produção agrícola, melhorar a logística,
a comercialização e a qualidade dos produtos advindos da agricultura, visando
aumentar a renda e melhorar a qualidade de vida do produtor rural do município.
Sub-Cláusula Única - A
entrega
dos
bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do
Termo de Responsabilidade – Anexo 1.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
Os
bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização,
em ações que visam proporcionar o aumento da produção, incentivando a
diversificação, e como conseqüência, promover o desenvolvimento sustentável com
melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
A
CESSIONÁRIA fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens
descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar como se seus
fossem, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os livres de quaisquer fatores que,
eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a
qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.
Parágrafo Único – Serão
de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CONCEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em
qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial,
isentando a CONCEDENTE, de qualquer
envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
Parágrafo Único - A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e
integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos
deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução
deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas
amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas,
que a tudo e de tudo assistiram.
Colatina, 13 de junho de 2016.
Concedente:
LEONARDO DEPTULSKI
Prefeito Municipal de Colatina-ES
Cessionário:
FÁBIO ALEXANDER ARMOND TEIXEIRA
Presidente da Associação de
Produtores Rurais de São Pedro Frio
ANEXO I –
INTEGRANTE Á LEI Nº 6.322/2016
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA
DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO
DE
CONSERVAÇÃO |
Nº DE
PATRIMONIO
|
VALOR
DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
|
|
|
SIM |
NÃO |
|
|
|
P |
39.057 |
10.490,00 |
|
01 |
GRADE ARADORA MARCA BALDAN |
01 |
|
X |
|
X |
|
|
39.366 |
5.290,00 |
|
02 |
GRADE NIVELADORA MARCHESAN |
01 |
|
X |
|
X |
|
|
56.255 |
3.200,00 |
|
03 |
SUBSOLADOR MARCHESAN |
01 |
|
X |
|
X |
|
|
56.254 |
8.000,00 |
|
04 |
ARADO HIDRÁULICO 3 DISCOS MARCHESAN |
01 |
|
X |
|
X |
|
|
71.150 |
2.280,00 |
|
05 |
SULCADOR MARCA BALDAN |
01 |
|
X |
|
X |
|
|
43.600 |
6.312,00 |
|
06 |
LÂMINA DIANTEIRA BALDAN, MODELO PDV 7854 SÉRIE
95SHB |
01 |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
||||||||||
COLATINA,
13 de junho de 2016.
NOME: LEONARDO DEPTULSKI
ASSINATURA:
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE
PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO
REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. NOME: FABIO ALEXANDER ARMOND TEIXEIRA
ASSINATURA: |
|