LEI Nº 6322, DE 13 DE JUNHO DE 2016

 

AUTORIZA CESSÃO DE EQUIPAMENTOS/IMPLEMENTOS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADOS A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO FRIO, NESTE MUNICÍPIO:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder equipamentos/implementos identificado no Anexo I, à Associação de Produtores Rurais de São Pedro Frio, neste Município, através de Contrato de Cessão de Uso.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2016.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2016.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO FRIO, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO                                                                            :

 

 

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, CPF Nº 658.687.067-49, residente nesta cidade, doravante designado CONCEDENTE; e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO FRIO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.350.957/0001-05, com sede na Comunidade de São Pedro Frio, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. FÁBIO ALEXANDER ARMOND TEIXEIRA, brasileiro, casado, CPF nº 069.956.537-50, C.I. nº 00123 MTPS - ES, residente nesta cidade, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA.

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA, de equipamentos/implementos agrícolas especificados no Anexo 1, em bom estado de conservação (usado), a fim de que seja acoplado em trator de pneu agrícola, e utilizado para fomentar a produção agrícola, melhorar a logística, a comercialização e a qualidade dos produtos advindos da agricultura, visando aumentar a renda e melhorar a qualidade de vida do produtor rural do município.

 

Sub-Cláusula Única - A entrega

dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar o aumento da produção, incentivando a diversificação, e como conseqüência, promover o desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar como se seus fossem, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os  livres de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.

 

Parágrafo Único – Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CONCEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CONCEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

Cláusula Quarta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Quinta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

Parágrafo Único - A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sexta – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Sétima – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Oitava – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina, 13 de junho de 2016.

 

 

Concedente:

 

LEONARDO DEPTULSKI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

 

 

 

Cessionário:

 

FÁBIO ALEXANDER ARMOND TEIXEIRA

Presidente da Associação de

Produtores Rurais de São Pedro Frio

 

ANEXO I – INTEGRANTE Á LEI Nº 6.322/2016

 

Nº DE

ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE

CONSERVAÇÃO

Nº DE
PATRIMONIO

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

 

 

 

SIM

NÃO

 

 

 

P

39.057

10.490,00

 

01

GRADE ARADORA MARCA BALDAN

01

 

X

 

X

 

 

39.366

5.290,00

 

02

GRADE NIVELADORA MARCHESAN

01

 

X

 

X

 

 

56.255

3.200,00

 

03

SUBSOLADOR MARCHESAN

01

 

X

 

X

 

 

56.254

8.000,00

 

04

ARADO HIDRÁULICO 3 DISCOS MARCHESAN

01

 

X

 

X

 

 

71.150

2.280,00

 

05

SULCADOR MARCA BALDAN

01

 

X

 

X

 

 

43.600

6.312,00

 

06

LÂMINA DIANTEIRA BALDAN, MODELO PDV 7854 SÉRIE 95SHB

01

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPEDIDOR

 

 

RECEPTOR

 

COLATINA, 13 de junho de 2016.

 

 

NOME: LEONARDO DEPTULSKI

 

 

ASSINATURA:

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

 

NOME:  FABIO ALEXANDER ARMOND TEIXEIRA

 

 

ASSINATURA: