LEI Nº 6.323, DE 16 DE JUNHO DE 2016
AUTORIZA CESSÃO DE UM TRATOR
AGRÍCOLA, PARA CADA ENTIDADE, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO
ÀS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA E DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina,
através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 01 (um)
trator agrícola para cada Entidade, identificado nos Anexo I e II, às Associações
de Produtores Rurais Viúva Binda e dos Agricultores
do Grupo CULTCOOP de São João Pequeno neste Município, através de
Contrato de Cessão de Uso.
Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na presente data,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de junho
de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob
Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro
Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO
DEPTULSKI, brasileiro, casado, CPF Nº 658.687.067-49, residente nesta
cidade, doravante designado CEDENTE;
e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.485.660/0001-05, com sede na Localidade denominada Viúva
Binda, , Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado pelo seu presidente,
Sr. FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA, Agricultor, brasileiro, casado, CPF nº
896.409.007-10 , residente na localidade Viúva Binda, neste município, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA. As partes acima nomeadas e qualificadas
resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado
e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA,
de um Trator de pneu Agrícola especificado no Anexo 1, para atender a Associação de Produtores Rurais
Viúva Binda, com a finalidade de desenvolver serviços de preparo de
terra para plantio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo
produtivo dos produtores rurais associados. O bem encontra-se em bom estado de conservação (usado), e
proporcionará a melhoraria da qualidade de vida do agricultor do município, de
acordo com a Lei n°. 6.323/2016
autorizando a cessão do equipamento.
Sub-Cláusula Única - A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira
deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
O
bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização,
em ações que visam proporcionar melhoria do processo produtivo, e como
conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de
vida do agricultor familiar.
PARÁGRAFO ÚNICO – O
bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função,
ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA
qualquer dano, seja de que natureza for,
devendo arcar com as consequências cabíveis.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
A
CESSIONÁRIA fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito
no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão
de acordo com o contrato, mantendo-o
livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e
danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto
do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão
de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em
qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial,
isentando a CEDENTE, de qualquer
envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá a
Concessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas Concedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle
interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e
integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora concedido
deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e
assinadas, que a tudo e de tudo
assistiram.
Colatina-ES, 16 de junho de 2016.
Cedente:
LEONARDO DEPTULSKI
Prefeito Municipal de Colatina-ES
Cessionário:
FRANCISCO DE ASIS TOZO BINDA
Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS VIÚVA BINDA
Testemunhas:
1.______________________________ 2_______________________________
Nome: Nome:
CPF:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS VIÚVA BINDA |
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|
|
RESPONSÁVEL: LEONARDO DEPTULSKI
|
RESPONSÁVEL: FRANCISCO
DE ASIS TOZO BINDA
|
PREFEITO
MUNICIPAL
|
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
TRATOR DE PNEU AGRÍCOLA 4 X 4, MARCA VALTRA, POTÊNCIA 75 CV, MOTOR MWM, MODELO 785, Nº
SÉRIE 07854627926, ANO FABRICAÇÃO: 2006 |
1 |
|
x |
|
X |
|
|
39.365 |
43.429,80 |
|
|
|
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|
TOTAL GERAL R$ |
43.429,80 |
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA:
COLATINA-ES, / /2016
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS
ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. |
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|
NOME: LEONARDO
DEPTULSKI
|
NOME: FRANCISCO
DE ASIS TOZO BINDA
|
|
|
|
|
ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|
|
|
CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO, COMO
CONCESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob
Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro
Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO
DEPTULSKI, brasileiro, casado, CPF Nº 658.687.067-49, residente nesta cidade,
doravante designado CEDENTE; e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO
CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita
no CNPJ sob nº 18.345.922/0001-04, com
sede na Estrada Córrego São João Pequeno s/nº, Distrito de Itapina,
Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. NIVALDO MONTEIRO,
Agricultor, brasileiro, casado, CPF nº 015.169.847-30, C.I. nº 1.227.895 - ES,
residente em São João Pequeno, neste
município, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA. As partes acima nomeadas e qualificadas
resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado
e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
– Do Objeto
Este
Contrato tem por objetivo a cessão a CESSIONÁRIA,
de um Trator de pneu Agrícola especificado no Anexo 2, para atender a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO,
com a finalidade de desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, bem
como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos
produtores rurais associados. O bem encontra-se em bom estado de conservação (usado), e
proporcionará a melhoraria da qualidade de vida do agricultor do município, de
acordo com a Lei n°. 6.323/2016
autorizando a cessão dos equipamentos.
Sub-Cláusula Única - A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira
deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 2.
Cláusula Segunda
– Da Utilização
O
bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização,
em ações que visam proporcionar melhoria do processo produtivo, e como
conseqüência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de
vida do agricultor familiar.
PARÁGRAFO ÚNICO – O
bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função,
ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA
qualquer dano, seja de que natureza for,
devendo arcar com as consequências cabíveis.
Cláusula Terceira –
Da Conservação e Responsabilidade
A
CESSIONÁRIA fica obrigada a manter
sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito
no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão
de acordo com o contrato, mantendo-o
livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e
danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto
do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão
de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA,
a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou
seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em
qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial,
isentando a CEDENTE, de qualquer
envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA,
a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de
quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá a
Concessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou
Entidades Públicas Concedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle
interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O
prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver
interesse das partes.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então,
subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As
Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência,
serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos
entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais
e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e
integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo
o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora concedido
deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica
eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da
execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser
resolvidas amigavelmente.
E, por
estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e
assinadas, que a tudo e de tudo
assistiram.
Colatina-ES, 16 de junho de 2016.
Cedente:
LEONARDO DEPTULSKI
Prefeito Municipal de Colatina-ES
Cessionário:
NIVALDO MONTEIRO
Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO
Testemunhas:
1.______________________________ 2_______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO GRUPO CULTCOOP DE SÃO JOÃO PEQUENO |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: LEONARDO DEPTULSKI
|
RESPONSÁVEL: NIVALDO
MONTEIRO
|
PREFEITO
MUNICIPAL
|
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
TRATOR DE PNEU AGRÍCOLA 4 X 4, MARCA NEW HOLLAND , TL 75 E ,
POTÊNCIA 75 CV, MOTOR MWM, MODELO D 229-4, Nº SÉRIE BIN133303, ANO
FABRICAÇÃO: 2007 |
1 |
|
x |
|
X |
|
|
45.362 |
39.638,62 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL R$ |
39.638,62 |
|
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA:
COLATINA-ES, / /2016
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA
CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO. |
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|
NOME: LEONARDO
DEPTULSKI
|
NOME: NIVALDO
MONTEIRO
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ASSINATURA:
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ASSINATURA:
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