LEI Nº 6334, DE 28 DE JULHO DE 2016
DISPÕE SOBRE
A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA DO
"DIA DOS PAIS A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO DOMINGO DE AGOSTO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Colatina o Dia
dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de Agosto
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 2016
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina em 28 de Julho
de 2016
Secretario Municipal de Gabinete
Este texto não substitui original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.