LEI Nº 6335, DE 28 DE JULHO DE 2016
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NAS ESCOLAS, A SER COMEMORADO NO DIA 1O
DE AGOSTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas,
a ser comemorado no dia 1O de agosto, passando a constar no Calendário Oficial
do Município de Colatina
Parágrafo Único - Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não
governamentais poderão, em parceria com as Secretarias municipais e estaduais,
desenvolver atividades como
I - palestras,
II- concursos de frase ou redação,
III- eleição de cipeiro escolar
IV- visitações em empresas
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Julho
de 2016
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, me 28 de julho
de 2016
Secretario Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.