LEI Nº 6335, DE 28 DE JULHO DE 2016

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NAS ESCOLAS, A SER COMEMORADO NO DIA 1O DE AGOSTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei

 

Artigo 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas, a ser comemorado no dia 1O de agosto, passando a constar no Calendário Oficial do Município de Colatina

 

Parágrafo Único - Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as Secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como

 

I - palestras,

 

II- concursos de frase ou redação,

 

III- eleição de cipeiro escolar

 

IV- visitações em empresas

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Julho de 2016

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, me 28 de julho de 2016

 

Secretario Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.