LEI Nº 6336, DE 28 DE JULHO DE 2016
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA DO "DIA DAS
MÃES" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO DOMINGO DE MAIO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei
Artigo 1° - Fica instituído no
Calendário Oficial do Município de Colatina o Dia das Mães, a ser comemorado
anualmente no segundo domingo de Maio
Artigo 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Julho
de 2016
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho
de 2016.
Secretario Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original Publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.