LEI Nº 6336, DE 28 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA DO "DIA DAS MÃES" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO DOMINGO DE MAIO         

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei

 

Artigo 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Colatina o Dia das Mães, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de Maio

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Julho de 2016

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 2016.

 

Secretario Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original Publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.