LEI Nº 6337, DE 28 DE JULHO DE 2016
DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DE CADASTRO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS,
DISTRITOS, VILAS E POVOADOS NO MUNICIPIO DE COLATINA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei
Artigo 1°- Fica instituído o Cadastro Municipal das Associações de Moradores de
Bairros, Distritos, Vilas e Povoados no âmbito do Município de Colatina – ES
Artigo 2°- O Cadastro será feito com todas as Associações que tenham registro em
Cartono de Pessoas Jurídicas, Estatuto de Constituição e Ata de eleição de
Diretoria, ate a presente data
§ 1°- Recomenda-se o estabelecimento de área de para as Associações Já
existente e o registro no Cartório da alteração havida
Artigo 3°- O cadastro a que expõe esta lei devera ser atualizado sempre que houver
alterações no quadro da diretoria em exercício, transferência de local da sede
ou das normas estatutárias
Artigo 4°- O cadastro da associação será gratuito e obedecera ao preenchimento de
formulário próprio com Juntada dos documentos necessários a comprovação da
capacidade da instituição de associar-se e do requerente em representa-la
§ 1°-Compreendem-se por associação de representação de moradores, aquelas que
estiverem com estatuto registrado com fins específicos de defender a comunidade
em todos os sentidos e os membros de suas diretorias não possuírem cargo
remunerado nelas
Artigo 5º - A fundação de novas associações de moradores devera obedecer as normas
aqui estabelecidas, sob pena de não terem o seu cadastramento defendo
Artigo 6° - O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias contados de sua publicação
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Julho de 2016
Prefeitura
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Julho
de 2016
Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.