LEI Nº 6337, DE 28 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CADASTRO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS, DISTRITOS, VILAS E POVOADOS NO MUNICIPIO DE COLATINA

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei

 

Artigo 1°- Fica instituído o Cadastro Municipal das Associações de Moradores de Bairros, Distritos, Vilas e Povoados no âmbito do Município de Colatina – ES

 

Artigo 2°- O Cadastro será feito com todas as Associações que tenham registro em Cartono de Pessoas Jurídicas, Estatuto de Constituição e Ata de eleição de Diretoria, ate a presente data

 

§ 1°- Recomenda-se o estabelecimento de área de para as Associações Já existente e o registro no Cartório da alteração havida

 

Artigo 3°- O cadastro a que expõe esta lei devera ser atualizado sempre que houver alterações no quadro da diretoria em exercício, transferência de local da sede ou das normas estatutárias

 

Artigo 4°- O cadastro da associação será gratuito e obedecera ao preenchimento de formulário próprio com Juntada dos documentos necessários a comprovação da capacidade da instituição de associar-se e do requerente em representa-la

 

§ 1°-Compreendem-se por associação de representação de moradores, aquelas que estiverem com estatuto registrado com fins específicos de defender a comunidade em todos os sentidos e os membros de suas diretorias não possuírem cargo remunerado nelas

 

Artigo 5º - A fundação de novas associações de moradores devera obedecer as normas aqui estabelecidas, sob pena de não terem o seu cadastramento defendo

 

Artigo 6° - O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação

 

Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Julho de 2016

 

Prefeitura

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Julho de 2016

 

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.