LEI Nº 6340, DE 08 DE AGOSTO DE 2016
PASSA DENOMINAR
BAIRRO PARQUE DOS JACARANDÁS O ATUAL LOTEAMENTO PARQUE DOS JACARANDÁS.
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Presidente, nos termos do
Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica denominado
“BAIRRO PARQUE DOS JACARANDÁS O ATUAL LOTEAMENTO PARQUE DOS JACARANDÁS, que
inicia na Rodovia do Café, confrontando-se com os Bairros Carlos Germano
Naumann, Industrial Alves Marques e propriedade da Família Bragato.
Artigo 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 08 de Agosto de 2016.
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal e Colatina.