LEI Nº 6340, DE 08 DE AGOSTO DE 2016

 

PASSA DENOMINAR BAIRRO PARQUE DOS JACARANDÁS O ATUAL LOTEAMENTO PARQUE DOS JACARANDÁS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º - Fica denominado “BAIRRO PARQUE DOS JACARANDÁS O ATUAL LOTEAMENTO PARQUE DOS JACARANDÁS, que inicia na Rodovia do Café, confrontando-se com os Bairros Carlos Germano Naumann, Industrial Alves Marques e propriedade da Família Bragato.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.  

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 08 de Agosto de 2016.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal e Colatina.